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Jaru, 2 de novembro de 2024

Nova sentença – Ex-prefeito de Ouro Preto é condenado a quatro anos de reclusão

O juiz de Direito Haruo Mizusaki, da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste, condenou o ex-prefeito daquele município Irandir Oliveira Souza (foto) pelo crime de supressão de documento e infração ao Art. 92 da Lei 8.666/93 (licitações).

O artigo versa:

“Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade […]”, diz a lei.

Por conta do primeiro crime, o de supressão de documento, recebeu a pena de quatro anos de reclusão e pagamento de 30 dias-multa; em relação à infração cometida contra a Lei de Licitações Oliveira também recebeu como punição a imputação de três anos de detenção e pagamento de 30 dias-multa. Ambas as penas tem previsão de cumprimento em regime aberto. Cabe recurso da sentença.

A versão da acusação

Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou que, no dia 03 de fevereiro de 2006, o então prefeito de Ouro Preto do  Oeste Irandir Oliveira de Souza, na execução de contrato administrativo (nº  003484/SEMECE) para fornecimento de 420 conjuntos de cadeiras escolares firmado com  a empresa Hard Ouro Informática Ltda., de propriedade de Flávio Ribeiro. Destacou ainda o MP/RO que Oliveira, na condição de  ordenador de despesas, antecipou pagamento, sem autorização, mesmo sabendo que não  fora entregue o objeto contratado, conduta que caracterizou induvidosa vantagem em favor  do adjudicatário e em prejuízo ao cofre público.

Também de acordo com a acusação, para viabilizar o indevido pagamento, os envolvidos e servidores nomeados David Reis e Jurandir Oliveira, respectivamente filho e  irmão do então prefeito, falsamente certificaram no verso da nota fiscal n. 000055 o recebimento do material adquirido através do referido contrato administrativo, tendo Flávio Ribeiro recebido antecipadamente o valor do contrato, R$ 78.000,00.

Jeane Maria, então secretária municipal de Educação, mesmo sabendo não ter ocorrido a entrega das carteiras, subscreveu a ordem bancária em favor da empresa contratada, atuando também em flagrante prejuízo ao erário, além de ocultar os autos do processo referente à despesa indevidamente paga, o que dificultou sobremaneira a  diligência empreendida pelo Ministério Público, em benefício da empresa contratada.

Consta, ainda, que Irandir Oliveira, mesmo afastado do cargo de Prefeito, ocultou  documento público de que não podia dispor, ao manter consigo, desde 7 de agosto de 2006, o processo referente à despesa em comento, o que atesta a certidão de fls. 532 da ação civil  pública apensa, bem assim, os ofícios expedidos pelo então vice-prefeito em exercício no Município.

“A materialidade delitiva está evidenciada através das cópias do processo nº 3484-05, juntado às fls. 373/443, que tinha por objeto a aquisição de material permanente, consistente na compra de 420 (quatrocentos e vinte) carteiras escolares que deveriam ser destinados as escolas públicas da rede municipal de ensino daquele Município, além dos depoimentos e demais provas dos autos”, destacou o magistrado.

Em seguida, apontou:

“Quanto à autoria, da mesma forma, restou comprovada nos autos, devendo ser atribuída de forma inconteste ao acusado Irandir, já que os demais, como dito acima, foram julgados. Em razão do contrato administrativo n. 3484/05, o município de Ouro Preto do Oeste-RO deu início ao procedimento para aquisição de 420 carteiras escolares. Após a realização da licitação, sagrou-se vencedora a empresa Hard Ouro Informática Ltda. ME (fls. 63, destes autos e fls. 145, do anexo, v1), que apresentou o preço de R$ 78.960,00 (Setenta e oito, novecentos e sessenta mil reais)”, asseverou.

E ainda disse:

“O representante da empresa contratada, Flávio, sob o pretexto de que não entregaria a mercadoria, sem o prévio pagamento do preço pela prefeitura, conversou com os membros da Comissão de Recebimento de Bens (Jurandir, irmão de Irandir, e David, seu filho) para que atestassem o recebimento das carteiras na Nota Fiscal n. 00055, e assim recebesse antecipadamente do município o preço pela venda das carteiras  escolares”, anotou.

Por fim, o magistrado foi categórico:

“Irandir agiu com dolo direto e tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e lhe era exigido um atuar diverso, já que era Chefe do Executivo e tinha como dever primar pela res pública. Possui antecedentes criminais, por crimes cometidos,  também, no exercício da função, além de outros delitos. Os motivos do crime não foram bem evidenciados nos autos, mas tudo indica que estavam intencionados a favorecer a empresa contratada Hard Ouro Informática Ltda ME. As circunstâncias são totalmente  desfavoráveis na medida em que a imagem da administração pública foi violada diante de aquisição de carteiras escolares com evidente ânimo de fraudar a lei e o contrato administrativo, tanto que o réu Irandir nomeou seu irmão Jurandir e filho David para facilitar a prática do ato ilícito, o que denota maior reprovabilidade em razão do nepotismo”, finalizou.

Leia mais em http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/nova-sentenca-ex-prefeito-de-ouro-preto-e-condenado-a-quatro-anos-de-reclusao-,116377.shtml#ixzz4Dn8y532J
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