O Governo do Estado de Rondônia divulgou na tarde desta sexta-feira (31), mais algumas alterações ao Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que trata do estado de calamidade pública, devido a pandemia do coronavírus.
O documento informa que as atividades educacionais presenciais nas redes estadual, municipal e privada continuam suspensas até o dia 1º de setembro de 2020. Essa decisão vale para todos os municípios, a menos que estes tenham estudos apontando ser possível a retomada das aulas antes do prazo estipulado ou por decisão dos prefeitos.
Pelo novo texto, as atividades esportivas praticadas de em vias públicas ou em áreas comuns de condomínios ou residenciais estão liberadas, desde que não aglomerem mais de 5 pessoas ou bloqueio de vias.
fonte:rondoniaovivo