A Poder Judiciário de Rondônia condenou a secretária municipal de Educação de Ji-Paraná por ter praticado nepotismo. Leiva Custódio Pereira (foto) foi sentenciada pela juíza de Direito Simone de Melo, da 2ª Vara Cível de Porto Velho.
Além da secretária, a Justiça condenou Letícia Alves de Oliveira, cunhada de Leiva porque, de acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), teria sido contratada por solicitação da titular da pasta municipal de Educação à Secretaria Municipal de Administração.
Letícia então passou a ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Telecentro Comunitário da Superintendência Geral da SEMED, em Ji-Paraná. A contratação retroagiu ao dia 02 de janeiro de 2013, data da posse de Leiva. Afirmou ainda o MP/RO que a nomeação de Letícia, requerida por Leiva, foi direcionada por favorecimento, devido às relações de parentesco e amizade entre elas.
Apesar da sentença, cabe recurso da decisão.
“Restou demonstrado que a requerida Letícia convive em união estável com o irmão da requerida Leiva e que com ele tem duas filhas. Não há como negar a relação de parentesco por afinidade. A relação da requerida Letícia com o irmão de Leiva era instável, mas nunca deixou de existir, efetivamente, inclusive no período em que esteve exercendo a função”, destacou a juíza em trecho da decisão.
Em seguida disse:
“Como sabido, a vedação ao nepotismo tem por escopo a garantia de observância dos princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, assegurando chances iguais a todos que tenham condições de exercer as funções, sem que eventuais relações de parentesco venham a ter maior peso na balança que a qualificação, o merecimento e a confiança”, asseverou.
E concluiu:
“Assim e ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais constantes da presente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Leiva Custódio Pereira e Letícia Alves de Oliveira para:
a) suspender os seus direitos políticos das requeridas pelo prazo de 03 anos;
b) condenar a requerida Leiva Custódio Pereira no pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres do Município, enquanto exercia a função de Secretária Municipal de Educação;
c) condenar a requerida Letícia Alves de Oliveira no pagamento de multa civil no valor equivalente a uma vez o valor do último vencimento que recebeu como Coordenadora do Telecentro Comunitário;
d) proibir as requeridas de contratar com o poder público ou receber os benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Condeno as requeridas no pagamento das custas processuais”, determinou a magistrada.
Leia mais em http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/secretaria-de-educacao-de-ji-parana-e-condenada-por-nepotismo-,115991.shtml#ixzz4DFIAQWFe
© 2007-2014 Todos os direitos reservados a RONDONIA DINAMICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA