Jaru Online
Jaru, 27 de outubro de 2024

Prefeitura de Jaru abre processo seletivo para contratar médicos

A Secretaria Municipal de Saúde de Jaru (Semsau), divulgou nesta quarta-feira (29), o edital de abertura  e  inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária para os cargos de médicos.

As vagas são destinadas para Médico Clínico Geral (Zona Urbana e Rural), Médico Obstetra ( Zona Urbana), Médico Pediatra (Zona Urbana), Médico Anestesiologista ( Zona Urbana), Médico Radiologista (Zona Urbana), Médico Psiquiatra (Zona Urbana), Médico Ultrasonografista ( Zona Urbana), Médico Cardiologista (Zona Urbana), Médico Neurologista ( Zona Urbana) e Médico Ortopedista ( Zona Urbana).

Para se candidatar às vagas abertas, os interessados devem atender os requisitos que consta no edital, bem como apresentar os documentos relacionados no item 1, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.

Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no período de 04 a 06 de Julho de 2016, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jaru, na sala onde funciona o Gabinete do Secretário de Saúde, na avenida Florianópolis, 3062, no Setor 01, das 08h as 13h.

3. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORARIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO.

CARGO

VAGAS

C/H

VENCIMENTO

BASE

MÉDICO CLÍNICO GERAL

13

40

R$ 5.911,24 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO CLÍNICO GERAL

07

20

R$ 3.092,04 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO OBSTETRA

03

20

R$ 3.092,04 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO OBSTETRA

03

40

R$ 5.911,24 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO PEDIATRA

02

40

R$ 5.911,24 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

01

40

R$ 5.911,24 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO RADIOLOGISTA

01

20

R$ 3.092,04 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA

01

20

R$ 3.092,04 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO PSIQUIATRA

01

40

R$ 5.911,24 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

40

R$ 5.911,24 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO NEUROLOGISTA

01

40

R$ 5.911,24 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO ORTOPEDISTA

02

40

R$ 5.911,24 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU do Município de Jaru, Estado de

Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade através da Portaria nº 061/GP/2016, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, da Lei Municipal n. 2.083/GP/2016, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária para os cargos constantes deste edital – Médico Clínico Geral – Zona Urbana e Rural, Médico Obstetra – Zona Urbana, Médico Pediatra – Zona Urbana, Médico Anestesiologista – Zona Urbana,

Médico Radiologista – Zona Urbana, Médico Psiquiatra – Zona Urbana, Médico Ultrasonografista – Zona Urbana, Médico Cardiologista – Zona Urbana, Médico Neurologista – Zona Urbana, Médico Ortopedista – Zona Urbana.

Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 1, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

1.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jaru, na sala onde funciona o Gabinete do Secretário de Saúde das 08:00h às 13:00h, com endereço à Avenida Florianópolis, 3062, Centro, Jaru, Rondônia, CEP 76890-000; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais;

1.3. O formulário de inscrição estará disponível no Anexo I deste edital e deverá ser entregue devidamente preenchido no ato da inscrição, anexando a ele as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte para servir de suporte na análise de títulos os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

QUADRO DE DOCUMENTAÇÃO

Documentos

Curriculum (observar o item 6.2)

Diploma ou comprovante de graduação em medicina acompanhado de histórico (autenticado em cartório de notas e registro civil).

Comprovante de tempo de serviço na área, podendo ser: certidão de tempo de serviço, registro de controle de trabalho na carteira de trabalho e previdência social – CTPS – ou outro cuja comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação. (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último se for o caso e/ou contrato de trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).

Cópia da cédula de identidade civil (autenticada em cartório de notas e registro civil). Copia do Cadastro de Pessoa Física (autenticada em cartório de notas e registro civil).

Cópia autenticada do Conselho de Classe Competente

1.4. Período de inscrição: Do dia 04/07 a 06/07/2016.

1.5. Horário de recebimento dos documentos: das 08:00h às 13:00h.

1.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador.

1.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 1.3.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

c) Não possuir disponibilidade no CNES de 40h e/ou 20h de acordo com a vaga pretendida;

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]

1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

1.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.10. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:

a) o menor de dezoito anos;

b) o condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido judicialmente de contratar com administração pública;

c) o que estiver com os direitos políticos suspensos;

d) o que estiver irregular com as obrigações militares;

e) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as exceções constitucionais;

f) o contratado pela Administração Municipal em regime estatutário com carga horária superior à 20H semanais, impedido de recontratação na forma da Lei;

1.11. As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru, endereço www.jaru.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br de acordo com o anexo II.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais de que trata este Edital e das que vierem a ser disponibilizadas durante seu prazo de validade, 05% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado.

2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses.

2.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco.

2.5. O primeiro candidato com deficiência classificado no presente certame será nomeado para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais nomeados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente.

2.6. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.

3. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORARIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO.

CARGO VAGAS C/H VENCIMENTO

BASE

MÉDICO CLÍNICO GERAL 13 40 R$ 5.911,24 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO CLÍNICO GERAL 07 20 R$ 3.092,04 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO OBSTETRA 03 20 R$ 3.092,04 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO OBSTETRA 03 40 R$ 5.911,24 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO PEDIATRA 02 40 R$ 5.911,24 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 01 40 R$ 5.911,24 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]

Especifica

MÉDICO RADIOLOGISTA 01 20 R$ 3.092,04 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA 01 20 R$ 3.092,04 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO PSIQUIATRA 01 40 R$ 5.911,24 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO CARDIOLOGISTA 01 40 R$ 5.911,24 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO NEUROLOGISTA 01 40 R$ 5.911,24 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal Especifica

MÉDICO ORTOPEDISTA 02 40 R$ 5.911,24 + Insalubridade e

Gratificações conforme Lei Municipal

Especifica

4. DO REGIME DE TRABALHO

4.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 20 (vinte) horas semanais.

4.2. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 12 meses, a contar da data de publicação de seu resultado final.

4.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

4.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

5. DOS LOCAIS DE TRABALHO

5.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde Municipais de Jaru, sendo definido seu local de exercício pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, no ato de apresentação dos contratados naquela Secretaria.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULUM.

6.2. Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição na sede da Secretaria Municipal de

Saúde de Jaru, na sala onde funciona o Gabinete do Secretário de Saúde das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h;

6.3. A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório;

6.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de título;

6.5. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo I- Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos; 6.6. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos mesmos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]

6.7. Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre;

6.8. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos;

6.9. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca;

6.10. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos;

6.11 Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação do cargo NÃO serão somados cumulativamente;

6.12. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma pontuação superior a 10 pontos;

6.13. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.jaru.ro.gov.br e www.diariomunicipal.com.br na data constante no – Cronograma em anexo II;

6.14. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o Quadro a seguir:

ÍTEM VALOR DE CADA

TITULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Escolaridade/Graduação Superior em Medicina

10 pontos (máximo 1

graduação e indispensável)

10 pontos

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização.

2 pontos (máximo de 2

cursos)

4 pontos

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área pretendida.

4 pontos (máximo 1 curso) 4 pontos

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área pretendida.

6 pontos (máximo 1 curso) 6 pontos

Tempo de serviço na área pública ou

privada

1 ponto (para cada 6 meses e máximo de 36 meses)

06 pontos

Total de pontos 30 pontos

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 10 pontos.

7.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.jaru.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br e nos murais da Prefeitura de Jaru, de acordo com anexo II.

7.1.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que:

a) tiver obtido o maior número de pontos no item “tempo de serviço na área de interesse”; b) tiver mais idade.

c) Persistindo o empate será considerado o domicílio do candidato (Jaru ou município mais próximo).

8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]

8.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 07/07/2016 e publicada no endereço eletrônico www.jaru.ro.gov.br

8.2. O Resultado Provisório do presente Processo Seletivo será divulgado no dia 13/07/2016 através do endereço eletrônico www.jaru.ro.gov.br e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Jaru e Secretaria Municipal de Saúde.

8.3. Após a divulgação do Resultado Provisório, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor com recurso, o qual deverá ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos – DRH da Secretaria Municipal de Saúde e / ou a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Teste Seletivo Simplificado para Contratação de Médicos.

8.4. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, no dia 18/07/2016, divulgando-o no Site: www.jaru.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, e no diário oficial dos municípios/AROM www.diariomunicipal.com.br, fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Jaru e Secretaria Municipal de Saúde.

09. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 meses.

9.2. O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, à contar da data da publicação do edital de convocação.

9.2.1 O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo o departamento de recursos humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação.

9.3 Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: – Carteira de Identidade;

– CPF;

– Título de Eleitor;

– Comprovante de Quitação Eleitoral;

– Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

– PIS/PASEP;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Certidão de Nascimento ou casamento;

– Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

– Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos); – Declaração de bens reconhecida em cartório;

– Carteira de órgão de classe ou conselho competente;

– Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

– Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

– Certidão negativa de débitos do Estado;

– Certidão negativa da Fazenda estadual;

– Certidão negativa da SEMFAZ – Secretaria da Fazenda do Município de Jaru;

– Comprovante de conta corrente;

– Comprovante de Residência (água, energia, telefone ou declaração);

– Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório, conforme anexo III deste edital;

– 1 foto recente 3×4;

– atestado de sanidade física e mental (Laudo emitido pela junta médica do município).

9.4. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

10.1. Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]

temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

11. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

11.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru www.jaru.ro.gov.br, no mural de publicações oficiais do Município de Jaru na data pré-estabelecida.

12.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, após serem considerados aptos pela Junta Médica do Município de Jaru.

12.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.

12.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSAU.

12.4.1 A administração somente poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de curriculum, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas.

12.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

12.6. A comissão do Teste Seletivo Simplificado para contração de Médicos através da Portaria 061/GP/2016 constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

13.1 – Médico Clínico Geral

Prestar atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Registrar de forma legível os atendimentos realizados anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação do titular da pasta (Secretário Municipal de Saúde).

13.2 – Médico Anestesiologista

Verificar condições gerais dos pacientes através de consulta pré-anestésica; ser responsável pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório imediato; monitorar as condições

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]

gerais do paciente e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado.

13.3 – Médico Radiologista

Realizar os procedimentos radiológicos/diagnósticos e terapêuticos e seus respectivos laudos; Discutir e orientar as solicitações de exames radiológicos no contexto clínico, tendo em vista sempre o benefício e a segurança do paciente; Adequar-se as necessidades coorporativas da Instituição; realizar orientações aos técnicos de radiologia; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados; Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia.

13.4 – Médico Ultrassonografista

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados. Efetuar atendimento integral ao paciente, antes da realização de exames. Prescrever e ministrar substância necessária à realização dos exames para elucidação diagnóstica. Realizar, supervisionar e interpretar exames por imagem, empregando técnicas especiais para atender às solicitações médicas. Emitir laudos e sugestões para novos exames, orientando o médico solicitante. Participar de reuniões técnico/clínicas na elaboração de protocolos de solicitação de exames. Realizar procedimentos intervencionistas com auxílio de equipamento de imagem. Orientar e supervisionar os Técnicos de Radiologia, propondo adequações de técnicas de exames, quando necessário. Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação. Preencher os prontuários dos pacientes dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

13.5- Médico Pediatra

Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

13.6- Médico Obstetra

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]

Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área inclusive atendimento pré-natal de baixo e alto risco. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínico-Obstétricos mais complexos; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

13.7 Médico Psiquiatra

Descrição Analítica: – Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátricos (crianças, adolescentes e adultos), internados e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico; – Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; – Participar em reuniões de equipe; – Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; – Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

13.8 Médico Cardiologista

Realizar atendimentos aos pacientes da área de cardiologia através de exame físico e solicitação de exames complementares específicos para cada patologia; analisar e interpretar resultados de exames de raios – X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, óbito, laudos médicos, visando atender determinações legais;

13.9 Médico Neurologista

Realizar atendimento e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

13.10 Médico Ortopedista

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]

Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames – diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

14. ANEXOS

ANEXO I: Formulário de Inscrição e entrega de títulos;

ANEXO II: Cronograma

ANEXO III: Declarações de Acumulo de Cargos.

Jaru/RO, 29 de Junho de 2016.

Antônio Vitorino Bezerra Filho Secretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua: Florianópolis, 3062 – Centro – Jaru/RO

CEP: 76.890-000 – Contato: (69) 3521 – 2119 saú[email protected]


COMPARTILHAR