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Jaru, 22 de novembro de 2024

Governo altera pela 3ª vez parâmetros para mudança de fases no plano “Todos por Rondônia”

O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial de sexta-feira (10) o decreto nº 25.220. O documento altera e acrescenta medidas no Decreto nº 25.049, de 14 de maio, no Decreto nº 25.138, de 15 de junho e ainda no Decreto n° 25.195, que foi publicado esta semana. Os textos tratam do plano de ação para o combate ao novo coronavírus “Todos por Rondônia”. Essa é, portanto, a terceira mudança nos parâmetros para que os municípios do estado avancem ou retrocedam de fase desde que o programa foi anunciado.

Agora Rondônia passa a considerar casos ativos, em substituição dos confirmados, para reclassificação dos municípios em cada fase.

A justificativa apresentada para a mudança é que “os casos confirmados englobam óbitos e recuperados, ou seja, pessoas que não trazem ameaça de necessidade de leitos de UTI. Enquanto que o índice de crescimento de casos ativos, esse sim dá ao Estado um panorama preciso da necessidade de ampliação ou retrocesso de medidas de distanciamento social”.

O período de análise dos dados para mudança de fase continua sendo de 14 dias, com exceção dos municípios que criarem condições para mudança de fase em tempo menor.

Na próxima semana, as cidades rondonienses já serão reclassificadas seguindo os novos critérios.

O Governo acrescentou ainda que estão permitidos procedimentos e cirurgias eletivas, nas terceira e quarta fase, desde que sejam feitas em hospitais privados.

Fase 1 – distanciamento social ampliado

  • Proporção de Leitos de UTI adulto ocupados acima de 80% e menor que 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da Covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 dias, com valor maior ou igual a 1,05375; ou
  • Proporção de Leitos de UTI adulto ocupados acima de 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,02652;

O que abre nessa fase:

  • Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais
  • Atacadistas e distribuidoras
  • Serviços funerários
  • Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias
  • Consultórios veterinários e pet shops
  • Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral
  • Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios
  • Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias
  • Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery)
  • Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia
  • Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento
  • Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas
  • Hotéis e hospedarias
  • Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias
  • Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias
  • Lavanderias, controle de pragas e sanitização
  • Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery)
  • Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas
  • Escritório de advocacia
  • Vistorias veiculares mediante agendamento.

Fase 2 – distanciamento social seletivo

  • Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 50% a 79,99% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da Covid-19 nos últimos 14 dias, com valor maior ou igual a 1,0176;
  • Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 80% a 89,99% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos maior ou igual a 1,0176 e menor que 1,05375; ou
  • Proporção de Leitos de UTI acima de 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,0 e menor que 1,02652;

O que abre nessa fase:

  • Corretoras de imóveis e de seguros
  • Concessionárias e vistorias veiculares; concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local
  • Academias de esportes de todas as modalidades
  • Shopping centers e galerias
  • Livrarias e papelarias
  • Lojas de confecções e sapatarias
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios
  • Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais
  • Relojoarias, acessórios pessoais e afins
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas
  • Centro de formação de condutores e despachantes; centro de formação de condutores despachantes, emplacadoras e congêneres
  • Salões de beleza e barbearias
  • Atividades religiosas presenciais
  • Pesca esportiva
  • Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza

Fase 3 – abertura comercial seletiva

  • Proporção de Leitos de UTI Adulto, abaixo de 20% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos, com valor maior ou igual a 1,01760; ou
  • Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Crescimento maior ou igual a 1,0; ou
  • Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 50% a 89,99% e Taxa de Crescimento menor que 1,0176; ou
  • Proporção de Leitos de UTI, com ocupação igual ou maior a 90% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos menor que 1,0; ou
  • Os municípios que possuam menos que 10 casos novos de Covid-19 nos últimos 7 dias

O que NÃO PODE abrir nessa fase:

  • Casas de show, bares e boates
  • Eventos com mais de 10 (dez) pessoas
  • Cinemas e teatros
  • Balneários e clubes recreativos
  • Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos
  • Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas
  • Cursos e afins com mais de 10 pessoas

Fase 4 – abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Será implantada, apenas, após o pico da pandemia para os municípios que atenderem aos critérios abaixo:

  • Proporção de Leitos de UTI, ocupados abaixo 20% e Taxa de Crescimento de Casos Ativos menor que 1,01760; ou
  • Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Crescimento de Casos menor que 1,0.

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