A ACIJ comunica aos seus Associados e população sobre o feriado do dia : 18/06/2016 – Sábado – Dia do Evangélico -Feriado Estadual – Lei Estadual nr 1.026 de 2001
Enquanto não for declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual – em Ação ajuizada pela Federação do Comércio do Estado de Rondônia – esta continua em vigor e o dia do Evangélico deve ser tratado como feriado estadual.
Entretanto, os Comerciantes que queiram, poderão exercer suas atividades normalmente, uma vez que não há impedimento para o exercício da atividade comerciárias nesse dia, pois tal datas não esta contemplada nas exceções contidas na Convenção Coletiva do SITRACOM em exercício, nem na Lei Municipal nr. 1.589/GP/2011.
Assim, caso o empresário opte por utilizar da mão-de-obra de seus colaboradores no dia acima, poderá fazê-lo, desde que obedeça as regras contidas na CLT e na Convenção Coletiva a que estiver vinculado, quanto ao pagamento do feriado trabalhado.