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Jaru, 21 de novembro de 2024

Lei determina que conta de energia tenha foto mostrando medidor na hora da leitura, em Rondônia

O governador Marcos Rocha (sem partido) sancionou a lei que determina a inclusão de uma foto do medidor de energia na fatura do consumidor, em Rondônia. A lei de número 4.795, aprovada também pela Assembleia Legislativa (Ale), foi publicada no Diário Oficial do estado e já está em vigor desde a quarta-feira (24).

Segundo determina a nova lei, a Energisa Rondônia “deverá trazer impressa na conta de energia (ou em folha anexa) uma fotografia do medidor no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado”.

Caso a concessionária de energia não cumpra a lei, poderá sofrer sanções estabelecidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no Procon, ou outra legislação estadual vigente.

Na mesma lei, o governador sancionou que a Energisa deverá avisar o consumidor, três dias antes, quando precisar fazer a substituição, inspeção, fiscalização, retirada do medidor ou suspensão do fornecimento de energia elétrica.

“Esse aviso ao consumidor deverá ser feito de forma escrita, específica e com recebimento comprovado. A notificação só vai ser dispensada por razões de segurança devidamente comprovadas e autorização expressa do consumidor”, determina a nova lei.

Ainda de acordo com a nova lei, as despesas sobre a troca do medidor elétrico não podem ser repassadas ao consumidor, devendo ser de responsabilidade da Energisa.

Em nota, a Energisa informou que “está analisando a determinação considerando a legislação válida para o setor, que é de competência federal, de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica”.

A Energisa ainda disse: “A empresa lembra que administra 11 concessionárias de distribuição de energia em 11 estados, sob o mesmo regramento, que há mais de 20 anos viabiliza investimentos e garante a ampliação e melhoria da qualidade dos serviços em todo o país, inclusive em regiões que não eram integradas ao sistema, como as áreas rurais”.


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