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Jaru, 22 de novembro de 2024

Justiça nega soltura de presos na operação da PF que investiga esquemas na Sesau

Durante audiência de custódia, o juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, negou os pedidos de liberdade apresentados pelas defesas dos investigados Patrick de Lima Oliveira Moraes e Edivane de Menezes Damasceno, presos na manhã de quarta-feira (10) pela Polícia Federal, durante cumprimento de mandados da Operação Dúctil, desencadeada para desarticular esquemas de fraudes na aquisição emergencial de materiais e insumos médico-hospitalares para atendimento das demandas das unidades da Secretaria de Saúde, como estratégia de prevenção, enfrentamento e contenção da pandemia da Covid-19.

Segundo o juiz, as prisões foram realizadas dentro da legalidade e são temporárias. Patrick de Lima, que além de advogado é dono de uma empresa que leva as iniciais de seu nome, a PLOM, alegou que tem filho menor que necessita de sua atenção. Pediu a revogação da prisão ou substituição por outra reprimenda. O magistrado negou. “Destaque-se que, em decorrência das medidas cautelares deferidas por este Juízo Federal, foi realizada nesta data a arrecadação de documentos/equipamentos eletrônicos, os quais estão em fase de análise e poderão ensejar novas medidas judiciais, de modo que a soltura dos investigados possibilitaria a destruição/ocultação de outros elementos probatórios ainda desconhecidos pelos Órgãos de Investigação. Frise-se que a Polícia Federal colheu as informações e provas hoje, não tendo havido tempo hábil para analisá-las, tampouco para afirmar que não persistem os motivos que justificaram a decretação da prisão temporária. Assim, a depender do resultado da análise preliminar dos elementos de informação e probatórios arrecadados nesta data, poderá haver a revogação ou prorrogação da prisão temporária, inclusive com a possibilidade de conversão em prisão preventiva”.

Sobre os cuidados ao filho, o juiz argumentou que não foram apresentadas provas. “Por fim, em relação à alegação da defesa no sentido de que PATRICK possui filho que necessita de cuidados especiais, cuja responsabilidade é do investigado, na medida em que sua esposa é médica e se encontra trabalhando nas ações de combate à Covid-19, não foram juntadas provas nesse sentido.”

No momento da audiência de custódia, o segundo acusado, Edivane de Menezes Damasceno, preso em São Paulo e ouvido por teleconferência, estava sem advogado e foi representado pela defesa de Patrick de Lima.


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