A ACIJ informa os Associados que está buscando junto as autoridades do município alternativas que permitam o funcionamento de todo o comercio, uma vez que houve restrição quanto a abertura de alguns seguimentos, em razão da reclassificação do município de Jaru para a fase I – de distanciamento social ampliado – publicado na Portaria Conjunta nº 9 da SESAU no último dia 28/05, em decorrência do aumento do número de infectados ao COVID-19 em nossa cidade nos últimos dias. Tão logo tenhamos notícias, iremos divulgar por este canal. Por enquanto, recomenda-se seguir a Portaria.
Os estabelecimentos AUTORIZADOS a funcionar são somente àqueles constantes no Anexo I, do Decreto 25.049/20. De acordo com os critérios estabelecidos no respectivo Decreto Estadual, a previsão de nova avaliação deve ocorrer a cada 14 (quatorze) dias.
Importante destacar que é imprescindível a consciência de cada um em seguir as recomendações de prevenção quando aos cuidados de higiene, uso de máscara, circulação desnecessária e aglomeração, uma vez que a falta de cuidado põe em risco sua saúde e das demais pessoas e atinge toda a sociedade.
Esperamos que toda a população, assim como o comercio continuem zelando pelas medidas sanitárias permanentes de prevenção, constantes no artigo 11, 18 entre outras do Decreto Estadual em vigor, para que possamos superar essa fase perigosa, de crescente contágio. ALERTAMOS que a não obediência à normativa, quanto às proibições de abertura, estará sujeito à denuncia e fiscalização pelos órgão competentes, entre eles, a Polícia Militar.
Sabemos que as autoridades municipais estão buscando meios para reverter a situação, e, tão logo tenhamos novas informações, comunicaremos por este canal.
ANEXO I – Atividades da primeira fase de acordo com o Dec. 25.049/20
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Os escritórios de advocacia também estão inclusos nesta permissão