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Jaru, 19 de setembro de 2024

Novo decreto proíbe entrada de crianças em comércio e suspende aulas até 30 de junho

O Governo de Rondônia publicou nesta quinta-feira (14) novo decreto de calamidade pública que implanta o plano de ação para frear o avanço do novo coronavírus. Entre as medidas previstas no documento nº 25.049, o Estado estende a suspensão das aulas na rede estadual, pública e privada de ensino até 30 de junho.

O anúncio do novo decreto ocorreu na quarta-feira (13) durante entrevista coletiva. O governador Coronel Marcos Rocha (Sem partido) informou que o plano de ação “Todos por Rondônia”, anunciado em 8 de maio, passou por alterações. Atividades comerciais, como óticas e lojas de produtos agrícolas, por exemplo, entraram na lista de serviços essenciais.

Em meio as medidas que constam na nova ordem estadual, seguem suspensas: visitas em hospitais públicos e particulares, penitenciárias e unidades socioeducativas, asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento, ingresso no estado por transporte público ou privado.

O estado ainda proíbe: realização de eventos sociais (exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da pandemia) e permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, seja pública ou privada, inclusive em condomínios e locais residenciais.

O governo também determina que haja vigilâncias sanitárias nos municípios para o controle de entrada e acesso de passageiros nos aeroportos, portos e rodoviárias, transporte coletivo seja feito sem exceder a metade da capacidade de passageiros, estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atender pessoas com idade superior ou igual a 60 anos e contratação temporária de profissionais da saúde.

Ficou decidido ainda que setores do comércio identificados como não essenciais podem permanecer funcionando, mas apenas pelo sistema de tele-entrega ou drive thru.

Estado também definiu como obrigatório o uso de máscara em qualquer local que haja circulação de pessoas, “fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte”. Caso contrário, “acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente”, segundo o decreto.

fonte: g1.globo


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