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Jaru, 25 de outubro de 2024

TJ reafirma que policiais civis não podem atrapalhar Rondônia Rural Show

O desembargador Alexandre Miguel, plantonista na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou pedido do Sindicato dos Servidores da Policia Civil (Sinsepol) e manteve proibição de manifestações violentas, com uso de aparelhos sonoros ou que atrapalhem o andamento de qualquer atividade da Rondônia Rural Show. Os policiais planejavam realizar grandes protestos no evento, realizado pelo Governo do Estado.

A vedação foi imposta inicialmente pelo juiz Edson Sassamato, da 3ª Vara Civil de Ji-Paraná, atendendo liminar em uma ação impetrada pela Associação Rural de Rondônia. Na decisão, o magistrado proíbe que o sindicato de realizar manifestações desordeiras, com exortação coletiva ou individual, com utilização de aparelhagem de som, corneta, apito ou qualquer outro instrumento que impeça a realização de palestras ou qualquer atividade na feira. Proíbe ainda o sindicato de realizar aglomeração de pessoas que impeçam a passagem ou fluxo de pessoas dentro da feira. Em caso de descumprimento da decisão é juiz estabelece multa de R$ 100 mil por hora. A Polícia Militar Ambiental deve fiscalizar e coibir qualquer tipo de manifestação realizada pelo Sinsepol.

Advogados do Sinsepol recorreram ao plantão judicial do segundo grau, mas na opinião do desembargador Alexandre Miguel a decisão não merece qualquer reparo. Ele avalia que não existe perigo de lesão aos direitos de manifestação, amparados pela Constituição Federal e lembra que, se há direito a manifestação, há o igual direito dos agravados (Associação e Governo) praticarem atividades regulares que não podem ser prejudicados. “A decisão recorrida, a meu sentir, encontra-se adequada e proporcional e não há razão jurídica para que neste momento seja alterada.”

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Fonte: Rondoniagora


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