Uma ação civil pública proposta pelo ministérios públicos Federal (MPF) e Trabalho (MPT) neste fim de semana busca derrubar parte do decreto estadual de calamidade pública, de 26 de abril, e fechar atividades não essenciais. Entre as determinações da ordem consta deixar com os municípios a responsabilidade pela retomada de atividades econômicas, sociais e escolares.
A ação foi ajuizada também contra a União, requerendo que sejam cumpridas uma série de requisitos antes de flexibilizações nas medidas de isolamento social adotadas em 20 de março em Rondônia (veja ponto a ponto o que os órgãos contestam ao fim desta reportagem).
Segundo o MP, o decreto nº 24.979 “extrapola o poder regulamentar e não guarda conexão técnica, científica ou jurídica com a Lei 13.979/20 […] colocando em risco a saúde pública”.
Os procuradores buscam que o governo do Estado não adote qualquer medida que permita o funcionamento de atividades não essenciais enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (Espin), decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada.
O documento, que tem mais de 90 páginas, cita vários países e estados que seguiram um isolamento mais rígido, além de outros que enfrentam caos na rede hospitalar.
Entre os argumentos usados pelos procuradores está um estudo do professor Artur de Souza Moret, da Universidade Federal de Rondônia (Unir). O trabalho prevê quase 10 mil mortes por Covid-19 em Rondônia no pior cenário com medidas pouco rígidas de isolamento.
Os autores da ação também mencionam o alinhamento do governo de Rondônia ao discurso do presidente Jair Bolsonaro, que defende a reabertura de escolas e comércios.
Um dos principais pontos colocados na ação é a falta de leitos clínicos e de UTI para atender os pacientes tanto do novo coronavírus, quanto das demandas comuns do sistema de saúde. Além disso, o documento destaca o baixo número de testes realizados na população.
Os procuradores também criticam a edição dos decretos estaduais após a terminar a validade do anterior. Essa prática faz que decisões da Justiça percam validade e dá nova chance ao Estado de flexibilizar o isolamento social.
O MPF e o MPT pediram na Justiça o fechamento de:
- lotéricas e caixas eletrônicos;
- consultórios veterinários (exceto em regime de plantão);
- comércio de produtos agropecuários;
- pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- lava-jatos;
- indústrias;
- obras e serviços de engenharia;
- lojas de materiais de construções;
- escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes;
- lojas de equipamentos de informática, livrarias, papelarias e armarinhos;
- lavanderias;
- concessionárias e vistorias veiculares;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
“Autorização materializada no decreto para diversas atividades tidas “municipais” e a indústria em geral (mesmo sem vinculação à atividade essencial) viola a razoabilidade a proporcionalidade, além de expor a evidente risco a saúde da população”, consta ainda na ação.
Também é requerida a suspensão do trecho do artigo que autoriza abertura das escolas municipais após 4 de maio “sem prever qualquer critério ou fundamento técnico até que sejam cumpridos todos os requisitos enumerados pela OMS ou o plano e as classificações de risco dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde”.
O artigo do mesmo decreto que autoriza o funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos e balneários, casas de shows, boates, galerias de lojas, shopping centers, centros comerciais a partir de 4 de maio também é alvo de pedido de suspensão pelos procuradores.
O que o MPF e MPT requerem?
- Que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a lista do Decreto Federal que trata desses serviços e as recomendações técnicas e científicas dispostas na lei das medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional;
- Que providencie o apoio técnico-científico, material e logístico solicitado pelo Estado de Rondônia, para o atendimento das medidas condicionantes, inclusive com envio de novos leitos de UTI e, se necessário, com o envio de equipe do Ministério da Saúde a Rondônia. Caso não seja possível fornecer o material, que subsidie as compras efetivadas pelo Estado;
- Que apresente, em 5 dias, justificativa técnica fundamentada de forma a viabilizar, com segurança, eventual transição para a estratégia de distanciamento social seletivo que venha a ser adotada pelo Estado de Rondônia, que inclua análise da execução de testagem e de projeções baseadas em estudos de cenário da pandemia no Estado e correlação entre tais projeções e a estruturação dos serviços de atenção à saúde (equipamentos, insumos e pessoal).
O documento solicita ainda que a Justiça determine à União e o Estado a não adoção de qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Apesar dos procuradores pedirem providências em caráter de urgência, a ação deve proseguir com ou sem a concessão de liminar.
A ação é assinada por três procuradores da República e dois procuradores do trabalho, com pedido de urgência. O julgamento pode ocorrer a qualquer momento durante o plantão da Justiça Federal.
O G1 entrou em contato com o governo para um posicionamento e aguarda retorno.