O decreto municipal Nº 12344/GP/2020 publicado nesta quarta-feira, 29 de abril de 2020, regulamenta a abertura de várias atividades comerciais e ainda prorroga a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no município até o dia 17 de maio.
De acordo com o documento assinado pelo prefeito João Gonçalves Júnior, os empreendimentos poderão abrir a partir do dia 04 de maio de 2020 desde que atendam as recomendações previstas no decreto.
O decreto também prevê o retorno das atividades religiosas, regulamenta o transporte realizado por táxi e ainda a retomada do atendimento ao público nas repartições públicas municipais a partir do dia 28 de abril.
Veja decreto na integra:
O QUE PODE ABRIR
Açougues;
Panificadoras;
Supermercados;
Atacadistas;
Distribuidoras;
Lojas de produtos naturais;
Instituições financeiras, lotéricas, caixas eletrônicos;
Serviços funerários;
Clinicas de atendimento na área da saúde, clinicas odontológicas, laboratórios de análises clinicas, farmácias;
Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shop, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Postos de combustíveis;
Borracharias, lava-jatos,
Industrias;
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
Oficinas mecânicas, autopeças, serviços e manutenção;
Hotéis, hospedarias;
Escritórios de contabilidades, advocacia, cartórios;
Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive que aquelas que distribuam ou vendam aparelhos auditivos;
Restaurante e lanchonetes, com exceção do self-service;
Comércio e prestação de serviços de informática, música, línguas, inclusive educação profissionalizantes;
Livrarias, papelarias;
Concessionárias, vistorias veiculares;
Lojas de comércio de eletrodomésticos, móveis, utensílios;
Confecções e calçados;
Bares;
Academias;
Galerias de lojas e centro comerciais.
O decreto também prevê o retorno das atividades religiosas, regulamenta o transporte realizado por táxi e motoristas de aplicativo e ainda a retomada do atendimento ao público nas repartições públicas municipais.
REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO
Para o funcionamento é indispensável que todos adotem as recomendações de higienização e distanciamento previstos no decreto.
É necessário, o controle da quantidade de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo, com demarcação de filas quando necessário respeitando a distância de 2 metros e ainda;
Realização da higienização minuciosa do local e dos materiais utilizados pelo menos uma vez por dia;
Disponibilizar locais com água e sabão ou álcool em gel 70% para a higienização frequente das mãos, luvas, máscaras, entre outros equipamentos recomendados para a equipe de funcionários e clientes;
Os bebedouros deverão contar com copos descartáveis disponíveis;
Colaboradores que apresentarem sintomas da Covid-19 devem ser afastados imediatamente e serem inseridos no sistema de quarentena e comunicar as autoridades em saúde através dos telefones – 3521-2549 e 99210-6771;
As empresas também devem dispensar a presença física dos trabalhadores que enquadrados no grupo de risco, podem inclusive adotar medidas como: férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, entre outras.
HOTÉIS
O serviço de café da manhã, almoço e jantar nos hotéis deverão ser servidos no quarto do hospede;
RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS E BARES;
E necessário – no período de funcionamento e após o uso pelos clientes a higienização de maçanetas, mesas, cadeiras, cardápios guarda napeiras, balcões, entre outros;
No início das atividades e a cada 3 horas, também é preciso realizar a limpeza do piso e paredes do ambiente;
Manter a disposição na entrada do estabelecimento ou em lugar estratégico álcool 70% para o uso de clientes e funcionários;
Manter janelas e portas abertas;
Manter nos banheiros para o uso de clientes e funcionários pia com água corrente, sabonete líquido e papel toalha;
Manter talheres higienizados e embalados individualmente;
Diminuir o número de mesas, se necessário fazer o uso de senhas ou agendamentos;
Os atendentes devem usar máscara e luvas durante o atendimento ao cliente;
Realizar a limpeza e envolver em papel filme de pvc as máquinas de cartão;
Fica proibido Self-service, música ao vivo e limitado o atendimento ao público somente até às 22h.
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS, CASAS LOTÉRICAS E CAIXAS ELETRÔNICOS;
O atendimento deve ser organizado mediante a distribuição de senhas ou outro sistema para evitar aglomeração;
Realizar a higienização das portas giratórias no mínimo 3 vezes durante o período de atendimento ao público;
Designar um servidor para orientações e controle do distanciamento mínimo de 2 metros;
O funcionário deverá usar, máscara, luvas descartáveis, avental ou jaleco;
Disponibilizar álcool 70%; para o uso de clientes e funcionários;
ACADEMIAS
Os alunos manterem o distanciamento mínimo de 2 metros;
Atuar com no máximo 40% da capacidade do espaço;
Não deve haver contato físico;
Não ter aulas coletivas;
Os aparelhos deverão ser higienizados após a utilização de cada aluno;
Durante as aulas e manuseio dos equipamentos, os profissionais devem usar luvas e máscara de proteção;
É proibido treino em dupla com ou sem contato físico direto e compartilhamento de materiais e equipamentos;
As aulas devem ser agendas com antecedência;
Deve ainda ser implementada uma barreira sanitária na entrada da academia para o controle da temperatura de cada aluno que não pode passar de 37,8°;
Disponibilizar álcool 70% na entrada para a higienização das mãos;
E é proibido a participação de alunos com mais de 60 anos, ou que façam parte do grupo de risco;
TÁXI;
Está limitado ao transporte de apenas 2 passageiros;
Todos os ocupantes devem usar máscara;
O veiculo deve ser higienizado minuciosamente diariamente;
O motorista deve disponibilizar álcool 70% para o uso dos passageiros;
Janelas e alçapões de teto devem permanecer abertos sempre que possível;
ATIVIDADES RELIGIOSAS;
Não será permitida a participação de pessoas do grupo de risco, crianças e indivíduos que estejam em contato com infectados ou suspeitos de contaminação;
Não deve haver contato físico;
Não é permitido deitar no chão;
Os templos só podem receber até 30% da capacidade máxima;
Os fieis só poderão entrar no templo fazendo o uso de máscara e permanecer com ela durante todo o evento;
Os responsáveis também devem manter o local higienizado com os produtos recomendados;
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAL
O atendimento ao público nos prédios da prefeitura também será retomado, mas somente mediante ao agendamento prévio, através do telefone: 3521-1384 ou e-mail: [email protected]
FEIRA LIVRE
Desde que atendam o distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários, clientes e barracas fica autorizado o funcionamento das feiras livres;
ATIVIDADES QUE PERMANECEM PROIBIDAS
Continuam proibidos, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado com mais de 05 pessoas;
Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras que provoquem aglomerações;
Funcionamento de banhos/balneários, casas de shows, boates, entre outros.