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Jaru, 28 de novembro de 2024

Receita libera programa do Imposto de Renda 2020 nesta quinta-feira

A Receita Federal libera nesta quinta-feira (20), a partir das 8h, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019Os contribuintes vão pode fazer o “download” do programa clicando neste link.

Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 2 de março a 30 de abril e as empresas têm até 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos aos funcionários e colaboradores.

Entre as novidades anunciadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira (19) está a de que o programa gerador da declaração terá a opção de declaração por procuração (se for feita por outra pessoa) sem a necessidade de buscar as informações no site do e-CAC , da Receita Federal. Toda a operação será feita via certificado digital.

Outra novidade é que o contribuinte também poderá fazer a retificação da declaração no próprio programa sem perder as informações da declaração enviada originalmente.

Quem precisa declarar?

A primeira coisa a saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal. Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2019 foi maior que R$ 28.559,70, você precisa, sim, fazer a declaração.

Faixas de renda do IRPF-2020

Rendimento mensal alíquota
até R$ 1.903,98 isento
de R$ 1.903,99 ate R$ 2.826,65 7,50%
de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 15%
de R$ 3.751,06 a R$ 4.644,68 22,50%
Acima de R$ 4.644,68 27,50%

Também vai precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

A Receita espera receber, aproximadamente, 32 milhões de declarações este ano. Em 2019, 30,6 milhões de contribuintes prestaram contas ao leão.

A contadora Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade, afirma que quem teve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.

“No caso da bolsa, se você operou, comprou, já é obrigado a fazer declaração no imposto de renda, não necessariamente pagar, mas declarar, sim”, afirma a especialista.

A Confirp Consultoria Contábil lembra ainda que a declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2019. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de imposto de renda.

Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:

  1. na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  2. passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
  3. optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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