A partir de agora, os usuários podem fazer a comunicação de venda do veículo na unidade do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) totalmente de graça, basta levar uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e também terá a opção de fazer a comunicação de venda diretamente no cartório no momento em que for fazer o reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência (DUT). O convênio entre o Detran e o Tribunal de Justiça de Rondônia foi firmado em dezembro do ano passado e muitos cartórios já estão trabalhando interligados ao sistema do Detran.
O diretor geral do Detran, coronel Neil Gonzaga, explica sobre a importância defazer a comunicação de venda do veículo. “Ao vender o veículo, a pessoa deve informar ao Detran sobre a transferência de propriedade, com essa atitude o vendedor fica isento de toda e qualquer responsabilidade que possa ocorrer com o veículo a partir daquela data”, esclarece Gonzaga.
Caso a comunicação de venda não seja feita, o vendedor continua como proprietário do veículo perante ao Detran, sendo que eventuais multas de trânsito atribuídas ao veículo serão creditadas na carteira de habilitação da pessoa que aparece no sistema como proprietário do veículo.
“Sem falar outros problemas ainda mais sérios, como acidentes de trânsito e até envolvimento em crimes, como assaltos, roubos e homicídios, e a pessoa vai responder por algo que não deve porque esqueceu de fazer a comunicação de venda”, alertou o diretor geral do Detran.
Segundo Neil Gonzaga, o Detran percebendo que muitos usuários acabavam esquecendo de procurar uma unidade do Detran para fazer a comunicação de venda do veículo, e tendo em vista que o vendedor tem que ir até o cartório para fazer o reconhecimento do Documento Único de Transferência, buscamos essa parceria com o Tribunal de Justiça de Rondônia para que os cartórios ofereçam esse serviço ao usuário que terá a opção de usar o serviço do cartório mediante pagamento de uma taxa ou fazer de graça junto ao Detran.
COMO FAZER A COMUNICAÇÃO DE VENDA
Conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vendedor tem a obrigação de comunicar a transação ao Detran. No caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro do prazo de 30 dias.
– Basta procurar uma unidade do Detran com cópia reconhecida em firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esse serviço é oferecido sem custo pelo Detran.
– Quem preferir, pode optar por fazer a comunicação de venda junto ao cartório no momento que for fazer o reconhecimento de firma do DUT. Os cartórios cobram uma taxa pelo.
CARTÓRIOS CREDENCIADOS EM RONDÔNIA
Nova Mamoré: Cartório de Notas e Registro Civil
Cujubim: Ofício de Registro Civil
Ji-Paraná: Segundo Ofício de Registro Civil
Vale do Paraíso – 1º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas.
Vilhena: 1º Registro Civil e 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas.
Urupá: Cartório de Registro Civil e Notas.
Cacaulândia: Cartório de Notas e Registro.
São Felipe: Cartório DEGAM
Cacoal: 2º Oficio de Registro
Castanheiras: Oficio de Registro Civil
Distrito Jaci Paraná: Oficio de Registro Civil
Chupinguaia: Cartório de Registro Civil
Distrito de Tarilândia: Cartório de Registro Civil
Theobroma: Ofício Registro Civil
Seringueiras: Cartório de Registro Civil
Porto Velho: 2º Ofício de Notas, 3º Ofício de Notas, 4º Ofício de Notas, 5º Tabelionato de Notas,
Rio Crespo: Ofício de Registro Civil
Ji-Paraná: 2º Ofício de Notas
Teixeirópolis: Oficio de Registro Civil
Costa Marques: Ofício de Registro Civil
Pimenteiras do Oeste: Ofício de Registro Civil
Jaru: Registro Civil e Tabelionato de Notas
Cerejeiras: Cartório de Registro Civil
Parecis: Maísa Santana Bretas
Corumbiara: Cartório de Registro Civil
Rolim de Moura: Serviço Notarial da Cidade e Comarca.
Alto Paraíso: Cartório de Registro Civil.
Os demais cartórios estão em fase de credenciamento junto ao Detran Rondônia.