A ACIJ comunica a todos que no dia 25/12/19 (NATAL) e 01/01/2020 (ANO NOVO), são feriados nacionais. A maioria dos Comércios não poderão contar com a utilização de mão-de-obra de funcionários, inclusive os supermercados e lojas, por força de negociação em instrumento de Convenção Coletiva no Estado de Rondônia.
Já o dia 04/01/2020 – sábado – é feriado Estadual em razão do Aniversário de Instalação do Estado. Para este feriado, é permitido a abertura dos estabelecimentos, mediante o cumprimento das obrigações previstas na CLT ou na Convenção Coletiva, para o trabalho realizado em dia de feriados. Havendo dúvidas quanto as permissões ou proibições de seu seguimento, as empresas deverão consultar seus Contadores.
A ACIJ informa que não funcionará nos dias de feriados acima, e voltará no dia útil seguinte aos mesmos, no horário normal de expediente.
A ACIJ comunica ainda, que entrou em vigor nesta data, a nova lei municipal – LEI nr 2590/GP/2019 que DISCIPLINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE ENTRETENIMENTO E PRESTADORES DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE JARU E DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI 2.232/GP/2017.
De acordo com a nova lei, o comercio em geral e a Indústria, que tiverem interesse em estender seu horário de funcionamento ao público, poderá fazê-lo das 06 até às 23 horas, de segunda à domingo, inclusive os dias de feriado. O artigo 4º da Lei 2590/2019, deu nova redação ao art. 13 da Lei 2.232/GP/2017, especificando o horário de cada seguimento empresarial.
Importante informar que em seu artigo 2º, a lei municipal destaca que não prejudica a incidência das exigências previstas nas Leis Especiais e nas legislações federal e estadual. Após o horário normal, o empresário dos seguimentos limitados a este horário e que tiver necessidade, deverá solicitar licença especial de funcionamento junto a Prefeitura.
Conforme ressaltado no comunicado anterior, a ACIJ alerta e esclarece a todos, que a possibilidade de estender o horário de funcionamento da empresa em nada atinge o direito do trabalhador que continua protegido pelo regramento contido na CLT e Convenções Coletivas, quanto ao limite de sua jornada normal de trabalho, folga semanal, trabalho em dias de feriados e o pagamento de horas extras para o tempo que exceder esse limite, além da possibilidade de realizar compensação das horas extraordinárias com folgas compensatórias em outro dia da semana.
Por essas normativas também prevalece o combinado na maioria dos seguimentos comerciais, que proíbe a utilização de mão-de-obra do empregado no dia do NATAL 25/12/2019 e ANO NOVO 01/01/2020, e, por esta razão, a maioria dos estabelecimentos comerciais estarão fechados nesses dois feriados, inclusive os supermercados.
A ACIJ lembra que a escolha do horário de funcionamento fica a critério de cada empresa e não são obrigadas a estender o horário de atendimento ao público em função da nova lei. Porém, orienta as empresas que quiserem, poderão organizar escala e turnos de trabalho e revezamento entre seus funcionários, sem prejudicar a jornada normal dos mesmos.
A nova lei também incentiva a criação de novos empregos, pois àquelas empresas que possui poucos funcionários, e, não tendo como remanejar em turnos, poderão contratar mais mão-de-obra, contribuindo assim, com a oferta de novos postos de trabalho e diminuindo o desemprego.
A ACIJ parabeniza a Prefeitura e a Câmara de Vereadores pela aprovação da nova lei, pois era um anseio dessa classe poder oferecer aos seus clientes opções de horário de atendimento, sem que isso gerasse a obrigação de pagar pela licença de horário especial junto à Prefeitura. “Com os novos horários, o empresário pode escolher iniciar seu atendimento mais cedo ou prolongar para mais tarde, estendendo para depois das 18 horas, a fim de atender a necessidade dos clientes”, ressaltou o Presidente da ACIJ Ednilso de Oliveira.