Em decisão de ação de ordinária, ajuizada pelo candidato Breno Maifrede Campanha, em desfavor de Município de Jaru e a empresa que realizou o último concurso público de Jaru, Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, a Justiça determina a suspensão do processo seletivo para o cargo efetivo de advogado do Município de Jaru, até julgamento da causa.
O autor narrou que integra 542 candidatos que disputam o cargo efetivo de “advogado municipal”, em certame promovido pelo Município de Jaru, e organizado pelo IBADE, e alegou, suposto erro na correção do gabarito provisório e definitivo e, consequentemente, erro na divulgação dos candidatos classificados.
Diante tal alegação solicitou sua colocação entre os selecionados e afirmou ter sofrido abalo moral, o que segundo ele merece indenização.
Em analise o juiz Alencar das Neves Brilhante, deferiu em parte o pedido de tutela antecipada, para determinar apenas a suspensão do processo seletivo até julgamento do mérito da causa para o cargo efetivo de advogado do Município de Jaru, proveniente do Edital de Concurso Público nº001/2019/JARU/ RO/29 de março de 2019.