A pesca profissional e amadora de tambaqui nativo está proibida em todos os rios e afluentes de Rondônia. A proibição ocorre por conta do período de defeso determinado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que passou a valer no dia 1º de outubro e se estende até 31 de março de 2020.
Conforme a Sedam, em novembro outras espécies entram no período nas seguintes datas:
- Pirarucu: de 1º de novembro a 30 de abril de 2020;
- Demais espécies: de 15 de novembro a 15 de março de 2020.
A pasta informou que a distinção de datas está relacionada ao período de reprodução das espécies. Nesse período, pescadores profissionais, segundo a Sedam, só podem pescar até cinco quilos do peixe apenas para consumo familiar.
Período do defeso em Rondônia
Ainda conforme o órgão, a pesca durante o período de defeso é considerada uma infração ambiental, de acordo com os limites previstos da Portaria 428/2018, da Sedam.
A Portaria ainda determina que, até o segundo dia útil após o início do defeso, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem declarar ao órgão ambiental competente sobre os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes dos rios do estado.