O ex-prefeito Amauri dos Santos impetrou agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru que, nos autos do Cumprimento de Sentença sob o n.º 0078089-35.2006.8.22.0003, rejeitou a impugnação à avaliação feita no seu imóvel.
Sua casa localizada no Setor 04, na Rua Sebastião Cabral de Souza, foi penhorada para pagamento de multa em ação civil pública pelo valor da avaliação feita pelo oficial de justiça, R$ 410 mil, para cumprir o débito de R$ 406.782,01.
Amauri tenta nesta fase processual os últimos recursos que lhe resta, neste caso contestar o valor da avaliação. Segundo Amauri a avaliação feita é errônea, pois não condiz com a realidade do mercado. Ele avaliou seu imóvel com um engenheiro em R$ 623.188,95. Diante avaliação Amauri solicita a que a prefeitura lhe repasse a diferença.
Ao indeferir tutela provisória recursal, o Desembargador Renato Martins Mimessi, relatou no último dia 20 de setembro, que Amauri, não contestou o valor da avaliação no momento oportuno perdendo os prazos, invés disto, pugnou pela tese de imóvel impenhorável por ser único bem de família.
Portanto, não há como acolher o pleito de nova avaliação, fundado no inconformismo da parte agravante.