O Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO, negou Habeas Corpus a Wanderley José de Souza, popular “Paulistão’, acusado de ser o mandante do assassinato do empresário do ramo de loja agropecuária, José Bento, popular “Periquito”.
O homicídio aconteceu em 26 de abril deste ano no distrito de Tarilândia, Periquito foi executado a tiros na frente de sua esposa. (Relembre aqui)
Paulistão, está preso preventivamente desde 31 de maio, ele foi capturado durante desdobramento de uma operação da Policia Civil e do Núcleo de Inteligência (NI) da Polícia Militar, que resultou em sua prisão e de mais três pessoas suspeitas de serem o atirador, piloto da motocicleta da fuga e o agenciador do crime. (Relembre aqui)
Paulistão, teria contratado os serviços do agenciador, Lucas Romelia Catarino Santos, o “Preá”, por R$ 10 mil, Preá então teria providenciado os pistoleiros, a arma, e a motocicleta empregada no crime, todos os envolvidos permanecem presos.
Foi apurado que a motivação do crime se deu pelo fato de Paulistão dever para Periquito a quantia de R$ 50 mil, ele preferiu matar o empresário ao adimplir o débito.
Os advogado do acusado Odair José da Silva e Jecsan Salatiel Sabatini Fernandes de Ouro Preto, impetraram uma ação de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Paulistão, sob alegação de que o preso está gravemente doente, e que a unidade prisional de Jaru não possui instalações adequadas para sua custódia, destacando questões de higiene, falta de ventilação, uso de tabaco pelos demais presos e ausência de enfermaria. Registrou que tal situação pode resultar em complicações de seu quadro clínico.
A Defesa ainda manifestou no pedido a afirmação que o acusado possui trabalho e residência fixa, demonstrando ser pessoa idônea, razão pela qual requer a imediata expedição de alvará de soltura para que possa aguardar seu julgamento em liberdade.
Ao denegar a ordem, o desembargador José Antônio Robles, enfatizou que a gravidade concreta do crime e o modus operandi do acusado, demonstram a necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicabilidade da lei penal, e diante disso, determinou a manutenção de sua prisão preventiva, enfatizando que o acusado demonstra periculosidade para ser colocado em liberdade.
Ao negar o pedido, o desembargador concluiu dizendo não ter sido comprovada a impossibilidade de tratamento médico no interior da unidade prisional, o qual o preso encontra-se recolhido.