A Oi Brasil foi condenada pela 2ª Vara Cível de Porto Velho a garantir a qualidade dos seus serviços de acesso à internet em Rondônia. Esta responsabilização da empresa se baseou nas medições das velocidades instantânea e média de acesso pelos consumidores. Estes dados são registrados mensalmente pela Anatel. O juizo acatou pedido do Ministério Público em ação civil pública.
Desde 2011, a Anatel fixou regras sobre a qualidade dos serviços dos provedores de acesso à internet e as empresas deveriam melhorar esse serviço ano a ano, de forma que, a partir de novembro de 2014, as velocidades instantâneas de conexão deveriam ser de pelo menos 40% da velocidade contratada, e as velocidades médias de conexão deveriam ser de pelo menos 80% da velocidade contratada pelo consumidor.
Multa
Como tinha sido determinada a medida desde o início do processo em 2013, o que não foi cumprido pela empresa, a multa do processo ultrapassou R$ 20 milhões e, por isso, houve uma redução para R$ 500 mil.
Na decisão, foi estabelecida também uma indenização no valor de R$ 100 mil por dano moral à coletividade pelas falhas no serviço.
Portanto, a decisão judicial condenou a Oi a garantir o que Resolução da Anatel já prevê, e os valores da condenação serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor. Novas multas poderão ser aplicadas se continuarem as falhas nos serviços.