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Jaru, 21 de abril de 2025

Edital para cadastramento de entidade para receber verbas depositadas em Juízo

O juiz da 10ª Zona Eleitoral de Jaru/RO, Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, no uso de suas atribuições, faz saber a quem se interessar que os interessados deverão comparecer perante a 10ªZona Eleitoral de Jaru-RO, no Fórum Eleitoral de Jaru, localizado na Rua Princesa Isabel, 1028, Setor 02, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, munidos da documentação exigida neste edital, para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processos criminal, nos termos e condições a seguir.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento perante a 10ª Zona Eleitoral de Jaru/RO de Jaru-RO, de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais em trâmite na mencionada Zona Eleitoral.
1.2 O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento das entidades públicas ou privadas a que se reporta este edital, a apresentação de projetos a serem desenvolvidos com verbas provenientes de prestação pecuniárias, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas no Provimento 02/2017 de 04 de setembro de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

2. DO CADASTRO
2.1 As entidades públicas ou privadas com destinação social poderão apresentar projetos para serem financiados com recursos provenientes de prestação pecuniária de processos criminais desde que estejam cadastradas perante a 10ª Zona Eleitoral de Jaru-RO.
2.2 No ato de inscrição a entidade interessada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, mediante fotocópia autenticada ou, por cópia simples acompanhada do original, cuja autenticidade será conferida por servidor que receber a inscrição da entidade: I – documento comprobatório da sua regular constituição; II – identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF; III – comprovação da finalidade social; IV – endereços físico e eletrônico, contato telefônico e dados bancários.
2.3 Deferido o cadastro a entidade ficará habilitada a apresentar projetos.
2.4 Somente serão habilitadas entidades com sede no Município de Jaru-RO.

3. DA APRESENTAÇÃO E DO FINANCIAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS
3.1. As entidades cadastradas nos termos deste edital, poderão apresentar projetos para serem financiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal que tenha tramitado na 10ª Zona Eleitoral de Jaru/RO,
3.1.2 O projeto deverá conter, no mínimo: I – identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; II – objetivos do projeto; III – resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; IV – valor total, com apresentação de, no mínimo, 02 orçamentos; V – justificativa; VI – cronograma de execução, contendo prazo inicial e final; VII – indicação dos beneficiários diretos e indiretos.

3.2 DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
3.2.1 Os valores depositados, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora
3.2.2 Não serão destinados recursos às entidades públicas e privadas com destinação social que: I – promovam o custeio do Poder Judiciário; II – realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; III – tenham fins político-partidários; IV – não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.
3.2.3 A movimentação da conta judicial de que trata o caput deste artigo dar-se-á apenas por meio de alvará judicial.
3.2.4 O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua aplicação deve ser norteada pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da Constituição Federal.
3.2.5 A alocação de recursos às entidades selecionadas fica condicionada ao montante disponível na conta judicial vinculada a este juízo.

4 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 Finalizado o projeto as entidades beneficiadas deverão apresentar, no prazo fixado pelo juiz eleitoral competente, prestação de contas dos recursos recebidos, a qual deverá conter: I – planilha detalhada dos valores gastos; II – notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário, com visto da pessoa responsável pelo projeto; III – relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto; IV – comprovação de devolução de sobras de recursos, quando for o caso;

4.1.1 A entidade que não prestar contas no prazo fixado ou não sanar as irregularidades apresentadas ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um ano e, será a entidade notificada a sanar a irregularidade em 5 (cinco) dias.
4.2 A prestação de contas individualizada será submetida à homologação judicial, após o prévio parecer do contador judicial e do Ministério Público Eleitoral.

5. DO CADASTRAMENTO
5.1 As instituições públicas e privadas com destinação social de que trata o presente que se interessarem no cadastramento deverão comparecer perante a 10ªZona Eleitoral de Jaru-RO, no Fórum Eleitoral de Jaru, localizado na Rua Princesa Isabel, 1028, Setor 02, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, munidos da documentação exigida neste edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei, afixado no átrio do Fórum e divulgado pelos veículos de comunicação social.

Jaru/RO, 12 de agosto de 2019/ Edital nº023/2019

LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA
Juiz Eleitoral


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