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Jaru, 27 de novembro de 2024

MP requer cumprimento de sentença para declarar extinção do mandato de Claudio Santos e dar posse a seu vice

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Fabio Rodrigo Casaril, manifestou-se no último dia 09 de agosto ao juízo da primeira Vara Civil da Comarca de Jaru, requerendo o início da fase de cumprimento de sentença em face de Adão Ninke, Anderson de Araújo Ninke, Claudiomiro Alves dos Santos, Janduir Tzoni Félix e João Batista Marques Vieira, todos condenados em Ação Civil Pública, trânsito em julgado em 07.11.2018.

Os citados tiveram suas culpabilidades comprovadas em falsificação de certidão de regularidade previdenciária do município de Theobroma, durante a gestão do então prefeito Adão Ninke, que tinha como Chefe de Gabinete da época, Claudio Santos e Secretário de Administração e Fazenda, Anderson Araújo Ninke.

Os agentes públicos tiveram decretados a perda de suas funções públicas, a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multas que se somadas ultrapassam 600 mil reais.

No pedido, o MP ressalta que o atual prefeito de Theobroma, Claudio Santos, e também único detentor atual de cargo público, já esgotou todos os seus recursos, tendo manejado diversos agravo, embargos de declaração, agravo interno, recurso extraordinário e agravo em recurso extraordinário, contudo, todos sem o sucesso por ele esperado.

Conforme o pedido, Claudio Santos, foi condenado a suspensão de seus direitos políticos por três anos, vista disso, tal penalidade acarreta, como consequência, a perda imediata do mandato de prefeito.

Diante o exposto, o promotor de justiça determinou que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Theobroma, para dar início ao cumprimento da sentença, bem como a Câmara de Vereadores com a finalidade de que seja declarada a extinção do mandato eletivo de Claudiomiro Alves dos Santos, com a investidura do Vice-Prefeito.

Conforme cálculo extraído do TJ/RO, Adão Ninke e Anderson de Araújo Ninke, são devedores solidários do valor de R$ 527.307,20, a título de ressarcimento integral do dano gerado ao município de Theobroma, buscas e penhora já foram realizadas.

Os demandados figuraram no polo passivo da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público nos autos n° 0063923-27.2008.8.22.0003.

Veja o requerimento do cumprimento de sentença aqui

manifestação MP

 


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