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Jaru, 20 de setembro de 2024

Jaru: Policia indicia proprietários de lojas na Adolpho Rohl por furto de energia

 

A Policia Militar e a Pericia da Policia Civil, foram acionadas na tarde desta quinta feira (01), por agentes de fiscalização da concessionaria Energisa, ao constaram desvio de energia elétrica em dois estabelecimentos na Avenida Padre Adolpho Rohl.
Ambas lojas de confecções flagradas com furto de energia, são do mesmo proprietário.
Na primeira a pericia constatou que o rígido eletroduto da fiação oriunda da rede foi cortado e desviado três fases antes do medidor, a ligação irregular subia por um tubo até o andar superior onde em uma caixa distribuidora, vários disjuntores controlavam a energia desviada.

A mureta de suporte do relógio medidor, teve que ser quebrada pelos agentes da Energisa para constatar o desvio.
No segundo estabelecimento o procedimento de ligação ilegal foi semelhante, o desvio teve inicio no ramal de entrada passava pelo forro, uma parede e um vestuário.
Um casal foi autuado pelo crime de furto e responderá criminalmente pelo delito.
A Energisa apertou o cerco contra os furtos de energia no estado de Rondônia, campanhas e fiscalizações foram intensificadas.

Em Jaru, semanalmente vem sendo registrados na delegacia de Policia Civil de Jaru, ocorrências de furto de energia em estabelecimentos comerciais e residências. Os responsáveis pelo crime responderão pelo crime conforme descrito no artigo 155 e 171 do Código Penal Brasileiro, onde as punições são desde multas até pena de 1 a 5 anos de reclusão, conforme agravantes.

“Gato” incorre nas penas do crime de furto ou estelionato?

Caso a pessoa faça um desvio de fiação evitando que a energia elétrica passe pelo relógio contador, projetando assim seu consumo diretamente da rede, ele incorrerá nas penas do crime de furto (art. 155, § 3º CP),. Cuja pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Já se ele utilizar o contador, “fingindo” uma situação de normalidade, mas frauda o mesmo com algum mecanismo que reduza ou interrompa a contagem da energia utilizada, incorrerá nas penas do crime de estelionato (art. 171 do CP), que tem pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.


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