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Jaru, 27 de novembro de 2024

Justiça condena deputado Geraldo da Rondônia a mais de 7 anos de prisão e à devolução de mais de R$ 53 milhões

O Juiz Alex Balmant condenou em primeira instância, o deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, popular Geraldo da Rondônia (PSC), em dois processos, com a soma de mais de 7 (sete) anos de prisão e à devolução de mais de R$ 53 milhões de reais, sonegados em impostos, crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, por meio da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda.

Os processos de nº 0004929-57.2018.8.22.0002 e 0004503-45.2018.8.22.0002, foram julgados na última segunda-feira (1º) e determinado que seja feito recolhimento da multa, em favor do fundo penitenciário no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação. O réu devido aos crimes praticados poderá ter os bens bloqueados, além de ter que identificar outros bens inscritos a terceiros para assegurar o erário.

Segundo a denúncia, Geraldo da Rondônia, agindo na condição de sócio administrador da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda, suprimiu tributos estaduais, mediante omissão de informações verdadeiras e fornecimento de dados falsos à autoridade fazendária estadual.

MAIS CASOS

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TER – com base em graves denúncias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral pode cassar o diploma de deputado estadual de Geraldo da Rondônia, reeleito no último pleito pelo Partido Social Cristão (PSC).

As denúncias indicam possível captação e gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, os dados foram analisados dentro da própria prestação de contas do então candidato. O início dessa suspeita se deu com um procedimento encaminhado pela Promotoria do município de Ariquemes/RO (7ª Zona Eleitoral), para apurar estes e outros possíveis ilícitos.

O parlamentar teria cometido crime contra a Legislação Eleitoral por ter se utilizado de recursos originários de pessoas jurídicas para financiamento de sua campanha. Se prevalecendo de sua condição financeira em detrimento aos outros candidatos do pleito.

Geraldo da Rondônia é apontado de usar sua empresa jurídica, Rondônia Mercantil Distribuidora importadora e exportadora de gêneros alimentícios LTDA, para financiar sua campanha, a denúncia apontou que ele aplicou dinheiro de seu caixa para pagar: pessoal, combustível, além de materiais de campanha.

Ainda existe denúncias de compra de voto na região do Vale do Jamari e demais municípios de diferentes regiões do Estado de Rondônia.

CLIQUE AQUI É VEJA A SENTENÇA 01
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