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Jaru, 29 de novembro de 2024

Nota Pública de Apoio e Desagravo do MP

A Associação dos Membros do Ministério Público de Rondônia – Ampro, em nome dos seus associados, vem a público externar seu apoio à Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, diante de ato desrespeitoso perpetrado contra ela e ofensivo ao livre exercício de sua função e às suas prerrogativas.

Em atuação serena, responsável e comprometida unicamente com o interesse público, notadamente, da população de Ariquemes, a referida Promotora de Justiça atuou para que fossem rigorosamente cumpridas a legislação brasileira e as normas técnicas de saúde, e expediu a Recomendação n. 03/2015 – PJA – 2a TIT – 1a. PJ, acatada pelo Governo do Estado, através de sua Secretaria Estadual de Saúde, que rescindiu o Contrato n. 051/PGE-2010, firmado com clinica particular de Ariquemes, que tinha por objeto a disponibilização de vagas de UTI neo-natal, o que gerou insatisfação em interesses privados.

Ao observar a notificação recomendatória, o Poder Executivo estadual, demonstrando elevado respeito às funções ministeriais, ratificou a existência de supostas irregularidades na execução do mencionado contrato e, assim, também, confirmou a lisura do trabalho feito pelo Ministério Público, através da Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, que sempre se demonstrou zelosa e extremamente competente durante o exercício de suas atribuições.

Os Membros do Ministério Público de Rondônia repelem atitudes ou comportamentos que tenham a conotação de intimidar ou agredir a sua independência funcional e que sejam contrários ao tratamento cordial, urbano e respeitoso; esperam, outrossim, que eventuais divergências jurídicas sejam discutidas no bojo de procedimentos administrativos e judiciais, observado sempre o devido processo legal e seus corolários.

Reafirmamos o nosso compromisso com a sociedade, com a ordem jurídica e com o regime democrático. Buscamos sempre relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os Poderes Públicos e segmentos da sociedade, tudo, sem prejuízo da intransigente defesas das prerrogativas, dos direitos e garantias dos promotores e procuradores de justiça.

Porto Velho, 3 de janeiro de 2016.

Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
Presidente da AMPRO


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