O deputado federal Lucio Mosquini apresentou, na ultima terça-feira (26/02), o Projeto de Lei n. 101164/2019, na Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 9.605, para dispor sobre a responsabilidade de terceiro contratado para realizar apenas o transporte de madeira, quando em desacordo com a licença outorgada pela autoridade competente.
Dentre as medidas apresentadas no Projeto de Lei, Lucio Mosquini quer retirar a legalidade para apreensão do veículo, quando este pertencer à pessoa contratada para realizar apenas o transporte da madeira, ou derivados de vegetal, em casos que fique caracterizado que o motorista, não possuía recursos técnicos para atestar a legalidade do item transportado.
“Ocorre que, nesta hipótese, muitas vezes a pessoa contratada para fazer o transporte da madeira não dispõe dos meios ou dos conhecimentos técnicos necessários para discernir se a carga de madeira está ou não de acordo com a licença apresentada pela empresa que expede a carga”, disse o Deputado.
Mosquini também justificou que, no momento em que o órgão ambiental competente, em uma ação de fiscalização, constata que a madeira transportada está em desacordo com a licença, multa o transportador e apreende a madeira e o veículo usado no transporte.
“A madeira apreendida deve ser doada imediatamente aos órgãos públicos, pois não nos parece justo que o transportador de boa-fé, seja privado do seu instrumento de trabalho (caminhão), que assegura a subsistência sua e da sua família, especialmente quando se considera o longo tempo em geral necessário para o julgamento das ações penais. Nessas condições, os veículos se deterioram e depreciam e, quando devolvidos, não estão mais em condições de uso”.
Confira na integra o projeto de Lei:
Assessoria