O Juizado Especial Cível de Jaru decidiu, em ação movida por uma advogada da cidade, que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deve excluir perfis falsos que vinham utilizando sua imagem e nome profissional para aplicar golpes via WhatsApp.
A advogada relatou que clientes foram contactados por um número desconhecido que usava sua foto e nome, solicitando dados bancários e pagamentos referentes a supostas decisões judiciais. Essas fraudes causaram danos à sua reputação e constrangimento.
Embora tenha pedido indenização por danos morais, a Justiça entendeu que não ficou comprovada a omissão da empresa, pois não houve notificação formal prévia exigida pelo Marco Civil da Internet para responsabilizar a plataforma.
Porém, a tutela antecipada para exclusão dos perfis falsos foi mantida, com determinação para que o Facebook remova as contas fraudulentas identificadas nos autos.
A decisão reforça que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não cumpram ordens judiciais específicas ou ignorem notificações formais para remoção de conteúdos ilícitos.