Jaru, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação que obriga o Município de Jaru a fornecer, em conjunto com o Estado, os medicamentos Melatonum mcx e Risperidon 1MG/ML para uma criança que sofre de sequelas decorrentes de hipoxia neonatal e Transtorno do Espectro Autista (CID F84 + P91.6).
A decisão foi proferida pelo Desembargador Miguel Monico Neto, relator do processo, que rejeitou os argumentos apresentados pela Prefeitura de Jaru em recurso de apelação. O município havia alegado ilegitimidade para fornecer os medicamentos, argumentando que se tratam de fármacos de alta complexidade, de responsabilidade do Estado, e que os medicamentos não estão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Também contestou o cumprimento dos requisitos previstos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Na decisão, o magistrado destacou a responsabilidade solidária entre os entes federativos para atender demandas na área da saúde, conforme entendimento do Tema 793 do STF. Assim, o município e o estado devem garantir conjuntamente o acesso ao tratamento, cabendo posteriormente o ressarcimento entre eles.
O relator também esclareceu que o Tema 1.234 do STF, que define a competência da Justiça Federal para casos envolvendo medicamentos não padronizados no SUS com valor anual elevado, não se aplica ao processo, pois a ação foi proposta antes da modulação dos efeitos dessa decisão.
Além disso, foi confirmado que a criança preenche os critérios previstos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 106 para receber medicamentos não incorporados ao SUS, pois:
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A necessidade dos medicamentos foi comprovada por laudo médico, que atestou a imprescindibilidade dos fármacos e a ausência de alternativas pelo SUS;
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Os responsáveis pela criança demonstraram incapacidade financeira para arcar com os custos do tratamento;
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Os medicamentos Melatonum mcx e Risperidon possuem registro válido na ANVISA.
O Tribunal manteve a decisão que atribui responsabilidade primária ao Estado de Rondônia e subsidiariamente ao Município de Jaru, com possibilidade de ressarcimento entre eles, garantindo assim o fornecimento dos medicamentos essenciais para a saúde da criança.