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Jaru, 21 de maio de 2025

Jaru: Justiça homologa acordo entre Município e sindicato em ação sobre pagamento de gratificação natalina

A 1ª Vara Cível de Jaru homologou um acordo entre o Município de Jaru e o sindicato dos servidores públicos municipais em uma ação de cumprimento de sentença relacionada ao pagamento de gratificação natalina (13º salário). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19) pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva.

Com a homologação, a execução foi declarada extinta, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores acordados deverão ser depositados diretamente na conta do Município, conforme estabelecido entre as partes.

O juiz também autorizou a expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores devidos, e determinou que a parte beneficiária aguarde o prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem bancária.

Caso haja descumprimento do acordo, a parte autora poderá requerer o desarquivamento do processo e retomar a execução, sem necessidade de pagamento de custas judiciais.

O processo tramita sob o número 0006401-32.2014.8.22.0003.


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