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Jaru, 21 de maio de 2025

STF é acionado contra lei de RO que ‘perdoa’ multas por crimes ambientais e legaliza uso de áreas ocupadas em unidade de conservação

O Partido Verde (PV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº 1.274/2025, que regulariza a presença de pessoas que vivem ou trabalham de forma irregular na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, em Rondônia. Na prática, a norma “perdoa” multas por crimes ambientais e cancela processos judiciais relacionados à ocupação.

Como argumento para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei, o PV afirma que legislar sobre normas gerais de proteção ambiental, incluindo o uso de unidades de conservação, é competência exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição de 1988. Assim, ao criar um regime autônomo, “a lei estadual extrapola sua competência suplementar”.

Para o Partido Verde, a lei representa um grave retrocesso ambiental. Ao eliminar as consequências legais dos crimes ambientais sob a justificativa de que houve anuência do Estado, a lei cria um ambiente de transgressão, complacência e impunidade.

Outro ponto destacado no documento é que, ao autorizar a regularização das ocupações dentro da reserva, a lei não estabelece critérios claros ou mecanismos para a recuperação das áreas já degradadas.

🔎A Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná é uma unidade de conservação estadual criada para proteger o meio ambiente e garantir o uso sustentável dos recursos naturais por comunidades tradicionais, como seringueiros e extrativistas.

A Lei Complementar nº 1.274/2025 é de autoria do deputado Dr. Luis do Hospital (MDB). Ela foi vetada pelo governador de Rondônia, mas os parlamentares derrubaram o veto e decidiram promulgar a lei por conta própria. Ou seja, ela já está em validade, publicada no Diário Oficial da ALE-RO.

Distribuição no STF

 

No STF, a ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. O Partido Verde pede a suspensão imediata na lei, além da declaração de inconstitucionalidade, tanto por motivos formais (invasão de competência da União) quanto materiais (violação a direitos fundamentais e retrocesso ambiental).

Em despacho publicado no dia 19 de maio, o ministro pediu informações sobre o caso ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO). Também devem ser ouvidos Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Outra ação

 

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) também entrou na Justiça contra a norma. O pedido de medida cautelar foi encaminhado ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que irá decidir, inicialmente, sobre a suspensão imediata da lei. Em seguida, o mérito da ação será julgado, com possibilidade de declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma.

“A atuação do MP é em defesa da coletividade e da proteção do meio ambiente, principalmente daquela unidade de preservação ambiental, que é patrimônio público. Logo, ela não pode ser utilizada para favorecer determinados grupos, principalmente invasores, que já vêm registrando muitos danos ambientais da RESEX ao longo dos anos”, aponta a promotora Dra Edna Capeli.

 

O Ministério Público argumenta que a lei é inconstitucional, fere princípios da Constituição e enfraquece a proteção ambiental no país. Segundo o MP, a norma também vai contra a Lei Federal nº 9.985/2000, que diz que reservas extrativistas devem ser usadas apenas por populações tradicionais, proibindo ocupações irregulares e atividades econômicas com fins comerciais.

O que é RESEX Jaci-Paraná

 

Criada em 1996, com cerca de 200 mil hectares, localizada entre os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré, a Resex Jaci-Paraná é classificada como unidade de uso sustentável, ou seja, permite a presença humana, mas com regras voltadas à conservação.

Foi pensada para proteger comunidades tradicionais e o modo de vida baseado na extração de produtos da floresta, como látex, castanha e açaí.

Dados de monitoramento ambiental citados pelo MP apontam que, entre 2012 e 2022, a extensão de áreas ocupadas por atividades agropecuárias na reserva aumentou 239%, enquanto a área de floresta foi reduzida em mais de dois terços.

G1


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