A 2ª Vara Cível de Jaru negou um pedido de perícia nos computadores da prefeitura em um processo de execução por dívida. A medida foi solicitada após o autor da ação alegar que o sistema municipal estaria omitindo informações sobre possíveis bens do devedor.
Inconformado com a ausência de registros, o autor levantou suspeitas de falhas ou até omissão por parte do setor responsável e solicitou a análise técnica dos equipamentos da administração pública. No entanto, a Justiça entendeu que a acusação de conduta irregular não deve ser tratada no âmbito da execução judicial, mas sim apurada por meio de denúncia formal às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público.
A decisão também destacou que é comum a limitação de sistemas públicos em buscas por nome de pessoas físicas, sendo mais eficaz a consulta com base em imóveis ou bens específicos.
Com o indeferimento do pedido, a parte autora foi intimada a indicar outros bens passíveis de penhora no prazo de cinco dias. O caso segue em andamento.