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Jaru, 25 de dezembro de 2025

Jaru: MP-RO emite parecer contrário a embargos da prefeitura sobre pagamento de quinquênios

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Procurador de Justiça Flávio José Ziober, emitiu parecer contrário aos embargos de declaração apresentados pelo Município de Jaru em ação que discute o pagamento de adicionais por tempo de serviço (quinquênios) aos servidores públicos municipais.

Os embargos foram interpostos contra acórdão que havia negado provimento ao recurso do município e dado ganho de causa ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jaru (SINDSMUJ), assegurando o pagamento dos quinquênios até o dia 23 de fevereiro de 2021 — data em que transitou em julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803411-68.2019.8.22.0002, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Jaru.

No parecer do MP(nº 4467/2025), o Ministério Público opina pela rejeição dos embargos, destacando que o acórdão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia está devidamente fundamentado e não apresenta qualquer omissão, contradição ou erro material que justifique nova análise. Para o Procurador de Justiça, a alegação do Município de que o acórdão teria restabelecido de forma indevida o pagamento do benefício não procede, já que a decisão apenas aplicou corretamente a modulação dos efeitos da ADI, conforme previsto em lei.

“O acórdão recorrido apenas considerou a modulação dos efeitos da própria ADI, determinando o pagamento da verba até a data do trânsito em julgado da decisão, ao contrário da paralisação imediata, tendo em vista a boa-fé dos servidores”, apontou o procurador Flávio Ziober.

Com isso, o MP reforça que os embargos opostos pelo município não se prestam a rediscutir o mérito da decisão já tomada, e recomenda que a Justiça mantenha o entendimento anterior.

O parecer foi emitido no âmbito da 3ª Procuradoria de Justiça – 5ª Titularidade, em Porto Velho.


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