A Vara do Trabalho de Jaru tem acolhido parcialmente impugnações aos cálculos apresentados em ações movidas por trabalhadores dos Correios, relacionadas à supressão de pausas térmicas durante a jornada de trabalho.
As decisões seguem um padrão que estabelece o direito à indenização com base em 45 minutos de pausa térmica para cada 15 minutos efetivamente trabalhados, excluindo os períodos de serviços internos e intervalos intrajornada. O cálculo das horas indenizáveis deve considerar ainda um adicional de 70% sobre o valor da hora normal, que engloba salário-base, adicional de periculosidade, adicional de 30%, anuênio e gratificação de função.
Além disso, a correção monetária deve ser realizada pelo IPCA, com aplicação da taxa Selic a partir de dezembro de 2021, conforme determina a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Os processos estão sendo encaminhados ao Núcleo de Cálculos da Justiça do Trabalho para adequação das contas de liquidação, conforme os parâmetros fixados em sentença, antes de seguirem para homologação final.
As decisões reforçam a importância da observância das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente no que diz respeito ao direito ao descanso em atividades expostas a condições adversas.