A Justiça de Jaru decidiu pela guarda compartilhada de uma criança cujos pais vivem em países diferentes. A decisão foi proferida na 1ª Vara Cível, no âmbito de uma ação movida pela mãe da menor, que reside em Rondônia, e pelo companheiro, com o objetivo de regularizar a guarda, visitas e questões relacionadas à criação da filha em comum com o pai biológico, atualmente morador de Portugal.
Durante o processo, as partes chegaram a um acordo quanto ao pagamento de pensão alimentícia, mas mantiveram divergências sobre a guarda e o regime de visitas. A mãe alegou que o pai não participa ativamente da vida da criança, pratica abusos psicológicos e que os constantes conflitos entre eles dificultam qualquer comunicação saudável. Por esses motivos, ela pleiteava a guarda unilateral.
Já o pai, por meio de sua defesa, pediu a guarda compartilhada, argumentando que deseja participar das decisões importantes da vida da filha, mesmo à distância, reafirmando o vínculo afetivo que mantém com a menor.
Após análise, o juiz entendeu que não há elementos que justifiquem a exclusão do genitor do exercício do poder familiar. Ao contrário, destacou que a guarda compartilhada é a regra prevista no Código Civil, inclusive quando os pais vivem em cidades — ou até países — diferentes, desde que isso não prejudique o bem-estar da criança.
A sentença fixou a guarda compartilhada entre os genitores, determinando que o lar materno seja a residência de referência da menor. Quanto às visitas, ficou estabelecido que poderão ser realizadas livremente, por meio de ligações ou videochamadas via WhatsApp, desde que com aviso prévio para não interferir na rotina da criança.
O magistrado ainda condenou as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mas suspendeu a cobrança em razão da gratuidade de justiça concedida.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (8), levou em consideração o melhor interesse da criança e a preservação de vínculos familiares, mesmo diante da distância geográfica entre os pais.