O município de Jaru foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um cidadão que sofreu um acidente de trânsito causado por um veículo oficial da Prefeitura. O incidente ocorreu em 27 de janeiro de 2023, quando o autor trafegava de motocicleta na Rua Olavo Pires e foi atingido por uma Hilux conduzida por funcionários do município, que invadiram a via preferencial.
O acidente resultou em graves lesões no autor, incluindo fraturas em costelas, tíbia e fíbula, além de outras escoriações. Ele foi submetido a uma cirurgia com a implantação de pinos e placas nas pernas e, até hoje, sofre com as dores. Após a negativa de um pedido de ressarcimento administrativo, o autor ingressou com a ação judicial, buscando reparação pelos danos materiais, que totalizam R$ 21.572,02, e uma compensação por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O município alegou que o requerente não apresentou provas suficientes para comprovar a dinâmica do acidente e que ele deveria ter buscado atendimento pelo SUS, não sendo, portanto, responsabilidade do município arcar com os custos de tratamento privado. Porém, o Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que a responsabilidade do município estava claramente configurada, já que o acidente foi causado por um agente público que invadiu a via preferencial.
O Tribunal também avaliou que o dano moral era evidente, dada a gravidade das lesões e o sofrimento do autor, que enfrentou dificuldades em sua recuperação e procurou por assistência médica fora da rede pública após o acidente. A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 8 mil para R$ 15 mil, levando em conta a gravidade da situação, a condição do autor e a culpabilidade do município.
Com a decisão, o município de Jaru foi também condenado a arcar com os honorários advocatícios, enquanto o autor foi isento de custos processuais, por se tratar de uma ação contra a Fazenda Pública.