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Jaru, 30 de abril de 2025

Jaru: Mulher Vítima de Golpe Judicializa Caso Contra Banco e Consegue Suspensão de Empréstimo

Uma moradora de Jaru, vítima de um golpe financeiro, entrou com uma ação contra uma instituição bancária, buscando a declaração de inexistência de débito e o cancelamento dos descontos referentes a um empréstimo consignado. Segundo relato da autora, ela foi enganada por estelionatários que se passaram por representantes do banco, convencendo-a a contratar um empréstimo no valor de R$ 14.997,00. Após a liberação do valor, a vítima foi induzida a devolver R$ 13.000,00 por meio de boletos pagos em lotéricas, com a falsa alegação de regularização do contrato.

A autora ainda ficou vinculada a uma dívida de 84 parcelas mensais no valor de R$ 346,21. Diante dessa situação, ela buscou a justiça para reverter os danos causados, alegando que, além de ter perdido o valor do empréstimo, ainda enfrentava a cobrança das parcelas do contrato.

Em decisão recente, o juiz responsável pelo caso acolheu o pedido da autora e concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos descontos relativos ao empréstimo até que a responsabilidade da instituição financeira fosse esclarecida. A medida foi tomada com base na possibilidade de falha na segurança dos dados bancários ou na responsabilidade objetiva do banco pela fraude.

O juiz ressaltou que o perigo de dano era evidente, pois a continuidade da cobrança poderia agravar a situação financeira da vítima, comprometendo ainda mais sua subsistência. A decisão foi tomada levando em conta que a medida é reversível, ou seja, caso o pedido da autora seja julgado improcedente, o banco poderá retomar a cobrança das parcelas.


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