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Jaru, 29 de abril de 2025

Jaru: Apelação Criminal de Ex-Diretor de Presídio Condenado por Corrupção Passiva é Negada pelo Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um ex-Diretor Regional do Sistema Penitenciário, que foi condenado por corrupção passiva após ser acusado de receber vantagens indevidas em troca de conceder regalias a um detento. O julgamento, realizado na Apelação Criminal nº 7001056-82.2022.8.22.0003, ocorreu no dia 18 de junho de 2024, e o recurso foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores.

O apelante havia sido condenado pela prática de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, por receber dinheiro de familiares de detentos em troca da concessão de privilégios dentro do presídio. Segundo a denúncia, o ex-diretor teria permitido que presos fizessem pagamentos para obter benefícios como trabalho externo, uso de celular e consumo de bebidas alcoólicas, contrariando as normas do estabelecimento penal.

Durante o processo, foram apresentadas provas consistentes, como transferências bancárias, relatórios de quebra de sigilo telefônico e bancário, e depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática de corrupção. Conversas de WhatsApp também foram usadas como prova de que o apelante estava ciente e consentiu com as liberações irregulares dos presos. O recebimento de dinheiro foi comprovado por meio de quebra de sigilo bancário.

Em sua defesa, o réu alegou que não havia nexo causal entre o recebimento de dinheiro e suas atribuições no cargo, questionando a tipificação da conduta como corrupção passiva. No entanto, o Tribunal considerou que a tipicidade do crime foi devidamente caracterizada, já que o Código Penal não exige que a vantagem indevida esteja formalmente vinculada a um ato de ofício, bastando o nexo entre o recebimento e a função pública exercida.

O Tribunal também ressaltou que o perdimento do cargo público, além da pena de prisão, foi uma medida proporcional e necessária, dado o impacto negativo causado pela conduta do réu, que subverteu a ordem e a disciplina no sistema prisional.

Com a decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Rondônia reafirmou a sentença condenatória, mantendo a condenação do ex-diretor. O caso destaca a importância de combater a corrupção dentro das instituições públicas, especialmente no sistema prisional, que deve garantir a segurança e a disciplina.

Tese de Julgamento:

  1. A corrupção passiva se caracteriza pelo recebimento de vantagem indevida com nexo em relação à função pública, independentemente de vínculo formal a ato de ofício.

  2. O recebimento injustificado de dinheiro por servidor público, proveniente de familiares de preso, confirma o dolo no crime de corrupção passiva.

  3. A perda do cargo público é medida proporcional e adequada quando o servidor utiliza suas atribuições para a prática de corrupção passiva, subvertendo a ordem do sistema prisional.


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