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Jaru, 29 de abril de 2025

Jaru: Justiça condena Município a indenizar família de mulher que teve parte do pé amputado após falha no atendimento público

Ilustrativa

A Justiça de Rondônia condenou o Município de Jaru a pagar indenização por danos morais à família de uma moradora que teve parte do pé amputado após não receber o atendimento médico adequado na rede pública de saúde.

De acordo com a decisão da 2ª Vara Cível de Jaru, o caso teve início em 2019, quando a mulher procurou o hospital municipal com fortes dores no pé esquerdo. Na ocasião, ela foi atendida por um médico, medicada e liberada, mesmo com quadro clínico preocupante. Poucos dias depois, retornou ao local com piora significativa, apresentando coloração escura e necrose no pé. Ainda assim, foi novamente liberada após aplicação de medicamento.

Com o agravamento da situação, a paciente precisou ser transferida para Ji-Paraná, onde foi constatada infecção grave que levou à amputação parcial do pé esquerdo.

A família da paciente alegou que houve negligência no atendimento prestado pela equipe de saúde municipal, que deixou de realizar exames adequados e negligenciou os sinais de gravidade. A mulher faleceu tempos depois por outras causas, e a ação passou a ser movida pelos filhos.

Na sentença, o juiz Guilherme José Giacomuzzi reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e destacou que a amputação poderia ter sido evitada caso o atendimento inicial tivesse sido adequado. Para ele, ficou claro o sofrimento físico e psicológico enfrentado pela vítima, o que justifica a reparação.

O Município de Jaru foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos autores da ação. Cabe recurso da decisão.


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