
A 2ª Vara Cível de Jaru, sob a condução do juiz Alencar das Neves Brilhante, emitiu decisão nesta terça-feira (22/04/2025) no processo nº 7002696-23.2022.8.22.0003, referente a um Mandado de Segurança impetrado por Francisca Goncalves de Souza Garcia, dirigente sindical. A decisão, que acolheu embargos de declaração da parte requerida, determina que o Município de Jaru comprove, no prazo de 15 dias, o lançamento da licença remunerada referente ao mandato da autora, com encerramento previsto para 2024, no registro funcional.
A ação, que tramita desde 2022, questiona o cumprimento da obrigação de fazer por parte do ente municipal, referente ao licenciamento remunerado da impetrante durante o período de seu mandato sindical. O juiz Alencar das Neves Brilhante destacou que, embora a remuneração tenha sido paga durante o período de licença, o Município de Jaru deve comprovar o lançamento da licença no registro funcional da parte autora, conforme a ordem judicial anterior.
No entanto, a decisão também esclareceu que questões relacionadas a uma possível remuneração após o período de 31/12/2024 devem ser tratadas por meio de novas ações, caso não haja consenso entre as partes.
A decisão de acolher os embargos de declaração corrigiu omissões na decisão anterior e determinou que o Município de Jaru forneça as comprovações necessárias, sob pena de não cumprimento da ordem judicial. A parte autora foi notificada e deverá aguardar o cumprimento da determinação.
O advogado de Francisca Goncalves de Souza Garcia, Lucas Brandalise Machado, e o advogado do Município de Jaru ainda não se manifestaram sobre os próximos passos do processo.