O Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou os argumentos do Estado e do Município de Jaru e manteve a decisão que obriga o fornecimento de tratamento multidisciplinar (neuropsicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representada por sua mãe.
A decisão foi tomada de forma unânime, no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que já havia negado provimento à apelação do Estado. A Corte reafirmou que a responsabilidade pela oferta de serviços de saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, permitindo que o cidadão escolha contra qual ente público deseja propor a ação.
Além disso, os desembargadores confirmaram que os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade, já que a demanda trata de obrigação de fazer, sem valor econômico mensurável.
Embora tenha havido provimento parcial para ajustes técnicos, o essencial da decisão foi mantido, assegurando à criança o acesso ao tratamento necessário para seu desenvolvimento e qualidade de vida.