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Jaru, 19 de abril de 2025

Jaru: Empresa contesta contrato da Prefeitura com consórcio de saneamento e cobra execução de contratos suspensos

A empresa MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos Ltda. ingressou com ação judicial contra o Município de Jaru, questionando a legalidade do acordo firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), que assumiu os serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos do município.

Segundo a empresa, ela venceu o Pregão Eletrônico nº 028/PMJ/2023 para prestação de serviços de disposição final dos resíduos e possuía o Contrato Administrativo nº 0416/GP/2022, referente ao transporte dos mesmos. No entanto, a Prefeitura não emitiu a ordem de serviço para o novo contrato e solicitou a rescisão amigável do anterior, enquanto firmava acordo com o consórcio, ao qual também foi cedida a permissão de uso do aterro sanitário municipal como forma de quitar uma dívida.

A empresa afirma que a medida violou princípios da administração pública, como segurança jurídica e boa-fé, além de contrariar a Lei de Licitações. Também contesta o valor atribuído ao aterro sanitário na negociação com o consórcio e aponta supostas ilegalidades no novo modelo de gestão adotado pelo município.

O juiz da 2ª Vara Cível de Jaru, Luis Marcelo Batista da Silva, ao analisar os pedidos iniciais, indeferiu a produção de prova pericial requerida pela empresa para avaliação do aterro sanitário, por entender que a medida não é necessária para discutir os contratos. Também acolheu parcialmente a impugnação do município ao valor da causa, elevando-o para R$ 2.047.179,98, e concedeu 15 dias para a empresa complementar as custas.

Além disso, o magistrado rejeitou o pedido do município para incluir o CISAN Central/RO como parte no processo, argumentando que a relação jurídica central envolve apenas a empresa e o ente municipal. Também afastou a alegação de inadequação da via processual utilizada pela empresa, autorizando o prosseguimento da ação.

As partes deverão agora indicar as provas que pretendem produzir, e o Ministério Público foi intimado para se manifestar no processo.


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