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Jaru, 19 de abril de 2025

Theobroma: Ex-vereadores tentam indenização por cassação, mas Justiça extingue ação

A Justiça de Jaru extinguiu a ação de indenização movida por dois ex-vereadores de Theobroma que buscavam reparação por danos alegadamente decorrentes da cassação de seus mandatos em 2016. Segundo a decisão, a ação contra o município foi proposta fora do prazo legal, e os demais envolvidos no processo de cassação não poderiam ser responsabilizados diretamente.

Arquiles Camargos da Costa e Luis Carlos Alves alegaram ter sofrido prejuízos financeiros e morais após a perda dos mandatos, que ocorreu por meio de um processo administrativo posteriormente declarado nulo pela Justiça. Em razão disso, moveram nova ação, em 2024, pleiteando indenização por salários não recebidos, investimentos frustrados e abalo em sua imagem pública. Além do município de Theobroma, a ação também incluía os vereadores que participaram do processo de cassação e os cidadãos que fizeram a denúncia inicial.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível de Jaru entendeu que a pretensão contra o município estava prescrita, já que o prazo de cinco anos previsto em lei havia expirado. Em relação aos demais réus, o magistrado considerou que a responsabilização de agentes públicos por atos funcionais deve ser direcionada ao ente público, e não aos agentes individualmente. Também foi reconhecido que os cidadãos que apresentaram a denúncia estavam exercendo um direito constitucional de petição e não poderiam ser responsabilizados por decisões tomadas posteriormente pelo Poder Legislativo.

Com isso, a ação foi extinta, e os ex-vereadores não obtiveram a indenização pleiteada. Ainda cabe recurso da decisão.


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