A Justiça de Jaru determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil restabeleça, em até 48 horas, o acesso às contas pessoal e profissional de um morador da cidade que teve seus perfis invadidos e utilizados por criminosos para aplicar golpes.
De acordo com o processo, as contas foram hackeadas em outubro de 2024 e, desde então, a vítima não conseguiu recuperá-las, apesar de diversas tentativas por meio das ferramentas da própria plataforma. Os invasores usaram a imagem e o nome do titular para enganar terceiros, causando prejuízos à sua reputação e também perdas financeiras, já que os perfis tinham finalidade comercial.
O juiz da 1ª Vara Cível de Jaru entendeu que a situação apresenta risco de dano à imagem e à atividade profissional do autor, e concedeu liminar para que a empresa devolva o acesso às contas, sem apagar o conteúdo anterior. A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento.
A audiência de conciliação entre as partes será realizada por videoconferência, via WhatsApp, conforme previsto no rito do Juizado Especial Cível. A empresa ainda será oficialmente citada para apresentar contestação.