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Jaru, 19 de abril de 2025

Jaru: Justiça nega pedido para suspender auxílio-alimentação para vereadores

O Judiciário de Jaru rejeitou um pedido liminar que buscava suspender os efeitos da Lei Municipal nº 3.988/2025, responsável por instituir o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores do município. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8) pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, titular da 1ª Vara Cível de Jaru.

A ação popular foi movida pelo advogado Caetano Vendimiatti Netto, que argumentou que o benefício concedido teria caráter remuneratório, contrariando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Segundo ele, a medida seria imoral, ilegal e causaria prejuízo ao erário. Com base nesses pontos, pediu a suspensão imediata da lei e a devolução dos valores já pagos.

Ao analisar o caso, no entanto, o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a tutela antecipada. Em sua decisão, destacou que o auxílio-alimentação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é considerado verba indenizatória, e não remuneratória — o que, neste momento, afasta a probabilidade de violação legal.

O magistrado também observou que o mero aumento de despesa pública não configura, por si só, lesão ao patrimônio público. “O fator determinante é a ilegalidade do gasto, e essa não ficou demonstrada de forma inequívoca na fase inicial do processo”, ressaltou o juiz.

A Justiça autorizou o prosseguimento da ação, determinando que a Câmara Municipal e o Município de Jaru sejam citados para apresentar contestação no prazo legal. O Ministério Público também será intimado a atuar no caso, conforme previsto na Lei da Ação Popular.

O processo segue em tramitação sob o número 7002239-83.2025.8.22.0003.


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