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Jaru, 19 de abril de 2025

Jaru: Erro em diagnóstico leva idosa a ser submetida desnecessariamente à quimioterapia

Uma moradora de Jaru ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes após ser submetida a tratamento quimioterápico sob um diagnóstico equivocado. A paciente, de 69 anos, busca receber cerca de R$ 185 mil de um hospital paulista, laboratórios e médicos envolvidos no atendimento.

Conforme o processo, a mulher apresentou sintomas como tontura, fraqueza, febre e desmaios em meados de 2022. Após ser encaminhada a São José do Rio Preto (SP), foi submetida a exames especializados que indicaram uma síndrome mielodisplásica, com possível evolução para leucemia. O tratamento indicado incluiu medicamentos de alto custo, como Azacitidina e Eritropoietina.

Meses depois, sem apresentar melhora, a paciente passou por nova biópsia em outro hospital da mesma cidade. Desta vez, o diagnóstico foi completamente diferente: leishmaniose visceral. Após receber o tratamento adequado para essa enfermidade, ela apresentou significativa melhora clínica.

A autora da ação alega que os exames iniciais e a conduta médica foram marcados por falhas, resultando em graves prejuízos à sua saúde física, emocional e financeira.

Em recente decisão, o juiz responsável pelo caso rejeitou as alegações de ilegitimidade apresentadas pelos réus, mantendo todos no polo passivo da ação. Também foi negado o pedido de gratuidade de justiça feito por uma das instituições de saúde.

O magistrado determinou a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos réus comprovarem que não houve erro na prestação dos serviços. Também foi deferida uma perícia médica, que avaliará a adequação dos exames, a possibilidade de identificação da leishmaniose no primeiro procedimento e a conduta adotada pelos profissionais envolvidos


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