
A Justiça da comarca de Jaru manteve a validade da sentença que determinou a reintegração de posse de uma área localizada no Assentamento Terra Prometida, na Linha 603, zona rural de Theobroma. A decisão foi confirmada após o indeferimento de uma ação rescisória proposta pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais – Terra Prometida (ASPROPET), que tentava reverter o resultado do processo.
O caso envolve uma ação de cumprimento de sentença movida por Denise Maria Viviani Testoni, referente a esbulho e turbação da área rural. Os ocupantes da propriedade, listados no processo, residem em diferentes cidades do estado, como Mirante da Serra, Ji-Paraná, Presidente Médici, Ariquemes e Porto Velho, além de Theobroma.
Com o indeferimento da ação rescisória, o juiz da 1ª Vara Cível de Jaru, Luis Marcelo Batista da Silva, determinou que fosse verificado o recolhimento das custas processuais e, posteriormente, o arquivamento do processo.