O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Jaru, decidiu favoravelmente aos autores de uma ação de indenização, condenando o Banco do Brasil a restituir o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) após fraude relacionada a um cheque.
Os autores alegaram que um valor de R$ 22.000,00 foi indevidamente descontado de sua conta bancária, devido à emissão de um cheque fraudulento, o qual não havia sido emitido por eles. O cheque envolvido, identificado como número 240.489, foi encontrado entre os documentos dos autores, mas com evidências de erro no preenchimento, indicando que não foi de fato emitido.
A ação judicial foi movida para solicitar o estorno do valor descontado, mas o Banco do Brasil contestou o caso, alegando que o cheque foi devidamente preenchido e não houve falha na prestação do serviço. No entanto, durante a instrução do processo, uma perícia grafotécnica concluiu que a assinatura no cheque contestado era legítima, mas o documento apresentado pelo banco apresentava falhas em seus elementos de segurança, o que levantou dúvidas quanto à autenticidade.
Com base nas evidências, o juiz concluiu que o banco falhou na verificação da autenticidade do cheque, o que resultou na fraude. Assim, o Tribunal determinou que o Banco do Brasil fosse responsabilizado pela falha e ordenou a devolução do valor de R$ 22.000,00, acrescido de juros e correção monetária.
Além disso, o banco também foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão foi proferida na sexta-feira, 28 de março de 2025, e ainda cabe recurso.