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Jaru, 5 de abril de 2025

Jaru: Justiça condena dono de pitbull que invadiu residência e atacou cachorro de família

ilustrativa

O Juizado Especial Cível de Jaru condenou um morador a indenizar em R$ 3.500,00 outro residente da cidade, após um incidente envolvendo um cachorro da raça pitbull. O animal teria invadido uma residência e atacado o cão da família, gerando danos materiais e morais aos moradores.

O caso ocorreu no dia 26 de abril de 2024, por volta das 7h da manhã. Segundo os autos, a filha do autor foi surpreendida pelo pitbull nas proximidades de sua casa. Em pânico, correu para dentro da residência, mas o animal a seguiu, invadiu o local e atacou o cachorro da família, um vira-lata. Durante a tentativa de conter o ataque e proteger os demais familiares, o morador que entrou com a ação acabou quebrando a porta de vidro da casa.

A Justiça reconheceu a responsabilidade do dono do pitbull com base no artigo 936 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva do proprietário de animal por danos causados, salvo se comprovada culpa da vítima ou força maior — o que, segundo a sentença, não ocorreu.

Além de fotos e vídeos anexados ao processo, um boletim de ocorrência também foi utilizado como prova. A tese de culpa concorrente, apresentada pela defesa do réu sob o argumento de que o cachorro do autor ficava solto na rua, foi rejeitada pela juíza.

Dessa forma, o requerido foi condenado ao pagamento de R$ 1.500,00 pelos danos materiais, referentes à porta de vidro quebrada, e R$ 2.000,00 por danos morais, considerando o sofrimento emocional da família e o pânico da criança diante da invasão.

A sentença foi proferida sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.


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