A 2ª Vara Cível de Jaru autorizou o Município de Jaru a realizar o depósito judicial de valores em uma ação movida contra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). A decisão foi proferida nesta terça-feira (11), pela juíza Alencar das Neves Brilhante, no processo de consignação em pagamento.
De acordo com os autos, a Prefeitura havia solicitado a possibilidade de efetuar o pagamento de determinados valores por meio de depósito judicial, após alegar dificuldades na quitação direta com a empresa. A Caerd, mesmo intimada sobre o aditamento da petição inicial, permaneceu em silêncio, o que foi interpretado como anuência, conforme despacho anterior.
Com a autorização, a administração municipal deverá realizar o depósito no prazo de cinco dias, utilizando guias específicas emitidas pelo site do Tribunal de Justiça de Rondônia. Após a comprovação do depósito, a Caerd será citada para levantar os valores ou apresentar nova contestação em até 15 dias.
A decisão ainda prevê que, caso a companhia não receba os valores ou não conceda quitação, a Prefeitura poderá realizar novos depósitos das parcelas que forem vencendo, desde que em até cinco dias após o vencimento. Caso a Caerd não apresente contestação, será considerada revel e as alegações feitas pelo Município serão presumidas como verdadeiras.
A ação tramita sob o número 7001527-30.2024.8.22.0003 e segue acompanhada pela Procuradoria Geral do Município de Jaru.